RIR/2018 - LIVRO I - TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)
TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 78 ao Art. 117) (Revisada em
24-02-2024)
Art. 78. Sem prejuízo do disposto no § 2º Art. 3º,
a pessoa física deverá apurar o saldo em reais do imposto sobre a renda a pagar
ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no
ano-calendário (Lei 9.250, de 1995, art. 7º ).
- CAPÍTULO I - DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 79 ao Art. 83)
- Seção única - Do espólio e da saída definitiva do País (Art. 83)
- CAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO (Art. 84 ao Art. 114)
- Seção I - Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas (Art. 84 ao Art. 92)
- Subseção I - Dos projetos beneficiados com incentivos de fomento à atividade audiovisual (Art. 85)
- Subseção II - Da aprovação dos projetos (Art. 86)
- Subseção III - Das doações (Art. 87)
- Subseção IV - Dos patrocínios (Art. 88)
- Subseção V - Das vedações (Art. 89)
- Subseção VI - Da fiscalização dos incentivos (Art. 90)
- Subseção VII - Das infrações (Art. 91 ao Art. 92)
- Seção II - Dos incentivos às atividades audiovisuais (Art. 93 ao Art. 97)
- Subseção I - Dos projetos específicos (Art. 94)
- Subseção II - Do depósito em conta bancária do valor da dedução (Art. 95)
- Subseção III - Do descumprimento do projeto (Art. 96 ao Art. 97)
- Seção III - Das contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 98 ao Art. 101)
- Subseção única - Da prestação de informação (Art. 100 ao Art. 101)
- Seção IV - Das contribuições aos Fundos do Idoso (Art. 102 ao Art. 103)
- Subseção única - Da prestação de informação (Art. 103)
- Seção V - Do incentivo a projetos desportivos e paradesportivos (Art. 104 ao Art. 110)
- Subseção I - Das vedações (Art. 108)
- Subseção II - Das infrações (Art. 109)
- Subseção III - Da prestação de informação (Art. 110)
- Seção VI - Da contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico (Art. 111 ao Art. 113)
- Subseção única - Da prestação de informação (Art. 113)
- Seção VII - Do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Art. 113)
- CAPÍTULO III - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO NO EXTERIOR (Art. 115)
- CAPÍTULO IV - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO (Art. 116 ao Art. 117)
- Seção I - Disposições gerais (Art. 116)
- Seção II - Do espólio e da saída definitiva do País (Art. 117)