Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO BCB 008/2020



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

RESOLUÇÃO BCB 008/2020 - DOU 14/08/2020

  1. RESOLUÇÃO BCB 008/2020

Critérios para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

Vigência e Normas Revogados:

  1. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)
  2. Lei 12.865/2013 (artigo 9º, inciso II, e artigo 15)
  3. NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações - publicada no DOU
  4. Pronunciamento CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações
  5. Lei 6.404/1976 - Capítulo XV e seguintes (alterada a partir de 2007) - Adaptação da Lei da Sociedades por Ações às NBC- Normas Brasileiras de Contabilidade.
  6. Lei 12.973/2014 - Adaptação da Legislação Tributária às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

O Banco Central adverte que só vale o publicado no DOU - Diário Oficial da União.

O COSIFE adverte que os Pronunciamentos CPC NÃO SÃO publicados no DOU. Somente são publicadas as NBC do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Coletânea (para efeitos didáticos) por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

RESOLUÇÃO BCB 008/2020

Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de agosto de 2020, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º As instituições de pagamento e as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações.

§ 1º Os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.

§ 2º As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, para os efeitos desta Resolução, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que estabelecem critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Otávio Ribeiro Damaso - Diretor de Regulação







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