LIVRO IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS - Art. 504 a 541
CAPÍTULO I -
DA ZONA FRANCA DE MANAUS - Art. 504 a 523
Seção I - Do Conceito - Art. 504
Seção II - Dos Benefícios Fiscais - Art. 505 a 515
Subseção I - Dos Benefícios Fiscais na Entrada - Art. 505 a 507
Subseção II - Dos Benefícios Fiscais na Internação - Art. 508 a 514
Subseção III - Dos Benefícios Fiscais na Exportação - Art. 515
Seção III - Das Normas Específicas - Art. 516 a 519
Subseção I -
Da Amazônia Ocidental - Art. 516
Subseção II -
Da Saída Temporária de Mercadoria - Art. 517
Subseção III -
Das Remessas Postais - Art. 518 a 519
Seção IV - Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - Art. 520 a 523
CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Art. 524 a 533
CAPÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Art. 534 a 541
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 27/11/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=ra-l4t2. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.