REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS - Art. 504 a 541
- CAPÍTULO I -
DA ZONA FRANCA DE MANAUS - Art. 504 a 523
- Seção I - Do Conceito - Art. 504
- Seção II - Dos Benefícios Fiscais - Art. 505 a 515
- Subseção I - Dos Benefícios Fiscais na Entrada - Art. 505 a 507
- Subseção II - Dos Benefícios Fiscais na Internação - Art. 508 a 514
- Subseção III - Dos Benefícios Fiscais na Exportação - Art. 515
- Seção III - Das Normas Específicas - Art. 516 a 519
- Subseção I -
Da Amazônia Ocidental - Art. 516
- Subseção II -
Da Saída Temporária de Mercadoria - Art. 517
- Subseção III -
Das Remessas Postais - Art. 518 a 519
- Seção IV - Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - Art. 520 a 523
- CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Art. 524 a 533
- CAPÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Art. 534 a 541