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ZONA FRANCA DE MANAUS
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I -
DA ZONA FRANCA DE MANAUS - Art. 504 a 523
- Seção I - Do Conceito - Art. 504
- Seção II - Dos Benefícios Fiscais -
Art. 505 a 515
- Subseção I - Dos Benefícios Fiscais na Entrada - Art. 505 a 507
- Subseção II - Dos Benefícios Fiscais na Internação - Art. 508 a 514
- Subseção III - Dos Benefícios Fiscais na Exportação - Art. 515
- Seção III - Das Normas Específicas - Art. 516 a 519
- Subseção I -
Da Amazônia Ocidental - Art. 516
- Subseção II -
Da Saída Temporária de Mercadoria - Art. 517
- Subseção III -
Das Remessas Postais - Art. 518 a 519
- Seção IV - Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - Art. 520 a 523
(...)
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