PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
8.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES CREDORES
Compreende as contas em que são registradas a execução de atos potênciais e controles específicos.
8.9.0.0.0.00.00 - OUTROS CONTROLES
Compreende as contas de controles da execução não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.
8.9.3.0.0.00.00 - CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINS DA LRF
Compreende as contas relacionadas ao fluxo de operações de crédito no exercício financeiro para fins de preenchimento do Demonstrativo previsto no artigo 55, I, d da LRF.
8.9.3.4.0.00.00 - OPERAÇÕES VEDADAS Compreende, no caso de sua realização, o montante de operações realizadas que foram equiparadas pela LRF a operações de crédito e vedada ou que foram realizadas sem observância de outras vedações legais.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
8.9.3.1.1.00.00 - AQUISIÇÃO FINANCIADA DE BENS E ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO Registra os compromissos financeiros assumidos em razão de financiamentos, como a aquisição financiada de bens, o arrendamento mercantil financeiro e outras operações assemelhadas nas quais a Administração Pública seja a contratante. Caso o ente tenha optado pelo registro de receita de capital no momento da aquisição, a operação não deve ser contabilizada nesta conta de controle, uma vez que integrará a linha de "Empréstimos" no demonstrativo.
8.9.3.1.2.00.00 - ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PELA VENDA A TERMO DE BENS E SERVIÇOS Registra as antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços e que ensejem a devolução da quantia recebida, caso a operação não ocorra, nos termos do art. 29, inciso III da LC 101/2000.
8.9.3.1.3.00.00 - ASSUNÇÃO, RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS (LRF, ART. 29, § 1º) Registra as operações equiparadas a operações de crédito pelo art. 29 §1º da LC 101/2000
8.9.3.2.1.00.00 - AQUISIÇÃO FINANCIADA DE BENS E ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO Registra os compromissos financeiros assumidos em razão de financiamentos, como a aquisição financiada de bens, o arrendamento mercantil financeiro e outras operações assemelhadas nas quais a Administração Pública seja a contratante. Caso o ente tenha optado pelo registro de receita de capital no momento da aquisição, a operação não deve ser contabilizada nesta conta de controle, uma vez que integrará a linha de "Empréstimos" no demonstrativo.
8.9.3.2.2.00.00 - ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PELA VENDA A TERMO DE BENS E SERVIÇOS Registra as antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços e que ensejem a devolução da quantia recebida, caso a operação não ocorra, nos termos do art. 29, inciso III da LC 101/2000.
8.9.3.2.3.00.00 - ASSUNÇÃO, RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS (LRF, ART. 29, § 1º) Registra as operações equiparadas a operações de crédito pelo art. 29 §1º da LC 101/2000
8.9.3.3.1.00.00 - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS Compreende os montantes referentes ao parcelamento de dívidas.
8.9.3.3.1.01.00 - TRIBUTOS Registra os valores dos parcelamentos de tributos do ente junto aos órgãos fazendários ou respectivas procuradorias, excluídas as contribuições previdenciárias.
8.9.3.3.1.02.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Registra os valores dos parcelamentos de contribuições previdenciárias do ente junto aos órgãos fazendários ou respectivas procuradorias.
8.9.3.3.1.03.00 - FGTS Registra os valores dos parcelamentos de dívidas do ente com o FGTS.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "8.9.3.0.0.00.00 - CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINS DA LRF".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-893. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.