PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
7.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DEVEDORES
Compreende as contas em que são registrados atos POTENCIAIS e controles específicos.
7.9.0.0.0.00.00 - OUTROS CONTROLES
Compreende as contas de controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.
7.9.3.0.0.00.00 - CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINS DA LRF
Compreende as contas relacionadas ao fluxo de operações de crédito no exercício financeiro para fins de preenchimento do Demonstrativo previsto no artigo 55, I, d da LRF.
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000