Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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7.9.2.0.0.00.00 - DIVERSOS RESPONSÁVEIS EM APURAÇÃO



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

7.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DEVEDORES
Compreende as contas em que são registrados atos POTENCIAIS e controles específicos.

7.9.0.0.0.00.00 - OUTROS CONTROLES
Compreende as contas de controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.

7.9.2.0.0.00.00 - DIVERSOS RESPONSÁVEIS EM APURAÇÃO
Compreende as responsabilidades em fase de apuração decorrentes de atos praticados por gestores, servidores ou terceiros que possam resultarem prejuízos para a fazenda nacional.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000







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