PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
7.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DEVEDORES
Compreende as contas em que são registrados atos POTENCIAIS e controles específicos.
7.9.0.0.0.00.00 - OUTROS CONTROLES
Compreende as contas de controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.
7.9.1.0.0.00.00 - RESPONSABILIDADE POR VALORES, TÍTULOS E BENS
Compreende as contas relacionadas ao registro das responsabilidades por valores, títulos e bens.
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000
7.9.1.1.0.00.00 - RESPONSABILIDADE COM TERCEIROS POR VALORES, TÍTULOS E BENS
7.9.1.2.0.00.00 - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS POR VALORES, TÍTULOS E BENS