4.9.3.0.0.00.00 - OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.
4.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Compreende o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como: resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos.
4.9.3.0.0.00.00 - OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
Compreende as variações patrimoniais aumentativas do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
- 4.9.3.1.0.00.00 - JUROS
Compreende as variações patrimoniais aumentativas com juros do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
- 4.9.3.2.0.00.00 - POSIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO
Compreende as variações patrimoniais aumentativas com posição de negociação do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
- 4.9.3.3.0.00.00 - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS
Compreende as variações patrimoniais aumentativas com posição de investimentos do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
- 4.9.3.4.0.00.00 - CORREÇÃO CAMBIAL
Compreende as variações patrimoniais aumentativas com correção cambial do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
- 4.9.3.9.0.00.00 - OUTRAS VPD DE OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
Compreende as demais variações patrimoniais aumentativas do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária, não especificadas anteriormente. Conta de uso exclusivo da União.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
4.9.3.1.0.00.00 - JUROS
- 4.9.3.1.1.00.00 - JUROS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas com juros do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
4.9.3.2.0.00.00 - POSIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO
- 4.9.3.2.1.00.00 - POSIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas com posição de negociação do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
4.9.3.3.0.00.00 - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS
- 4.9.3.3.1.00.00 - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas com posição de investimentos do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
4.9.3.4.0.00.00 - CORREÇÃO CAMBIAL
- 4.9.3.4.1.00.00 - CORREÇÃO CAMBIAL - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas com correção cambial do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
4.9.3.9.0.00.00 - OUTRAS VPD DE OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
Compreende as demais variações patrimoniais aumentativas do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária, não especificadas anteriormente. Conta de uso exclusivo da União.
- 4.9.3.9.1.00.00 - OUTRAS VPD DE OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as demais variações patrimoniais aumentativas do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária, não especificadas anteriormente. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).