PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.
4.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.
4.4.8.0.0.00.00 - APORTES DO BANCO CENTRAL
Compreende os aportes de recursos do Banco Central do Brasil ao Tesouro Nacional. Conta de uso exclusivo da União.
4.4.8.1.0.00.00 - RESULTADO POSITIVO DO BANCO CENTRAL
Compreende a incorporação do resultado positivo do Banco Central do Brasil, conforme art. 7º da Lei Complementar 101, de 4/5/2000.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.