Ano XXV - 29 de março de 2024

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4.4.4.0.0.00.00 - DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.

4.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.

4.4.4.0.0.00.00 - DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS
Compreende a variação patrimonial aumentativa decorrente de descontos financeiros obtidos em virtude de liquidação antecipada de obrigações.

  • 4.4.4.0.1.00.00 - DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de descontos financeiros obtidos em virtude de liquidação antecipada de obrigações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.







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