Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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4.1.2.0.0.00.00 - TAXAS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.

4.1.0.0.0.00.00 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Como: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

4.1.2.0.0.00.00 - TAXAS
Compreende as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

  • 4.1.2.1.0.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
    Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
  • 4.1.2.2.0.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    Compreende as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

4.1.2.1.0.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
  • 4.1.2.1.1.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 4.1.2.1.1.11.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
      Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
      • 4.1.2.1.1.11.01 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SAÚDE
        Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Saúde.
      • 4.1.2.1.1.11.02 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANIMAL
        Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Animal.
    • 4.1.2.1.1.14.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
      Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
    • 4.1.2.1.1.15.00 - TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO
      Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Serviços Administrativos.
      • 4.1.2.1.1.15.01 - ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
        Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Serviços de Atos Administração em Geral.
      • 4.1.2.1.1.15.02 - ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
        Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Serviços de Atos da Saúde Pública.
    • 4.1.2.1.1.70.00 - TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTRO
      Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Prevenção Contra Sinistro.
    • 4.1.2.1.1.71.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO - AGESAN
      Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Saneamento Básico.
    • 4.1.2.1.1.72.00 - TAXA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO
      Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Regulação de Serviços de Gás Canalizado.
    • 4.1.2.1.1.97.00 - (-) DEDUÇÕES
      Compreende as deduções por renuncia de variações patrimoniais aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
      • 4.1.2.1.1.97.11 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
        Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, referente a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
      • 4.1.2.1.1.97.14 - (-) DEDUÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
        Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, referente a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
      • 4.1.2.1.1.97.15 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
        Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, referente a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
      • 4.1.2.1.1.97.70 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTRO
        Registra as deduções de variações patrimoniais aumentativas, referente a Taxa de Prevenção contra Sinistros.
      • 4.1.2.1.1.97.71 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO - AGESAN
        Registra as deduções de variações patrimoniais aumentativas, referente a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Saneamento.
      • 4.1.2.1.1.97.72 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO
        Registra as deduções de variações patrimoniais aumentativas, referente a Taxa de Regularização de Serviços de Gás Canalizado.
      • 4.1.2.1.1.97.98 - (-) RENÚNCIA
        Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

4.1.2.2.0.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • 4.1.2.2.1.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
4.1.2.2.1.07.00

EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Emolumentos e Custas Judiciais.

4.1.2.2.1.09.00

EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Emolumentos e Custas Processuais Administrativas.

4.1.2.2.1.70.00

TAXA JUDICIÁRIA

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Taxa Judiciária.

4.1.2.2.1.71.00

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Taxa de Segurança Contra Incêndio.

4.1.2.2.1.72.00

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos.

4.1.2.2.1.73.00

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Taxa de Segurança Preventiva.

4.1.2.2.1.74.00

TAXA DE APOSENTADOS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Taxa de Aposentados e Serventuários da Justiça.

4.1.2.2.1.97.00

(-) DEDUÇÕES

Compreende as deduções diversas.

4.1.2.2.1.97.07

(-) DEDUÇÃO EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS

Registra as deduções de Emolumentos e Custas Judiciais.

4.1.2.2.1.97.09

(-) DEDUÇÃO EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS

Registra as deduções de Emolumentos e Custas processuais Administrativas.

4.1.2.2.1.97.70

(-) DEDUÇÃO TAXA JUDICIÁRIA

Registra as deduções da Taxa Judiciária.

4.1.2.2.1.97.71

(-) DEDUÇÃO TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Registra as deduções da Taxa de Segurança Contra Incêndios.

4.1.2.2.1.97.72

(-) DEDUÇÃO TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

Registra as deduções da Taxa de Segurança Ostensiva contra delitos.

4.1.2.2.1.97.73

(-) DEDUÇÃO TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

Registra as deduções da Taxa de Segurança Preventiva.

4.1.2.2.1.97.74

(-) DEDUÇÃO TAXA DE APOSENTADOS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

Registra as deduções da Taxa de Aposentados e Serventuários da Justiça.

4.1.2.2.1.97.98

(-) RENÚNCIA

Registra os valores de Renúncia diversas.

4.1.2.2.1.99.00

OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Registra as variações patrimoniais aumentativas com Outras Taxas pela Prestação de Serviços.





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