4.1.2.0.0.00.00 - TAXAS
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.
4.1.0.0.0.00.00 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Como: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
4.1.2.0.0.00.00 - TAXAS
Compreende as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
- 4.1.2.1.0.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE
POLICIA
Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse
ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de
interesse público.
- 4.1.2.2.0.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Compreende as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito
federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem
como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
4.1.2.1.0.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
- 4.1.2.1.1.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA -
CONSOLIDAÇÃO
Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse
ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de
interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos
demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 4.1.2.1.1.11.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de
fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão
excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da
seguridade social (OFSS) - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
- 4.1.2.1.1.11.01 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
SAÚDE
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou
abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os
saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do
orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária - Saúde.
- 4.1.2.1.1.11.02 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
ANIMAL
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou
abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os
saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do
orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária - Animal.
- 4.1.2.1.1.14.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de
fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão
excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da
seguridade social (OFSS) - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
- 4.1.2.1.1.15.00 - TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO
Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de
fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão
excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da
seguridade social (OFSS) - Taxas de Serviços Administrativos.
- 4.1.2.1.1.15.01 - ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou
abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os
saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do
orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Serviços
de Atos Administração em Geral.
- 4.1.2.1.1.15.02 - ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou
abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os
saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do
orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) - Taxas de Serviços
de Atos da Saúde Pública.
- 4.1.2.1.1.70.00 - TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTRO
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de
fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão
excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da
seguridade social (OFSS) - Taxas de Prevenção Contra Sinistro.
- 4.1.2.1.1.71.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO BÁSICO - AGESAN
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de
fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão
excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da
seguridade social (OFSS) - Taxas de Fiscalização sobre Serviços Públicos
de Saneamento Básico.
- 4.1.2.1.1.72.00 - TAXA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO
Registra as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das
atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de
fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão
excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da
seguridade social (OFSS) - Taxas de Regulação de Serviços de Gás
Canalizado.
- 4.1.2.1.1.97.00 - (-) DEDUÇÕES
Compreende as deduções por renuncia de variações patrimoniais
aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o
crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios
que correspondam a tratamento diferenciado.
- 4.1.2.1.1.97.11 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais
aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o
crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, referente a
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
- 4.1.2.1.1.97.14 - (-) DEDUÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais
aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o
crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, referente a
Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
- 4.1.2.1.1.97.15 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais
aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o
crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, referente a
Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
- 4.1.2.1.1.97.70 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTRO
Registra as deduções de variações patrimoniais aumentativas,
referente a Taxa de Prevenção contra Sinistros.
- 4.1.2.1.1.97.71 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO - AGESAN
Registra as deduções de variações patrimoniais aumentativas,
referente a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Saneamento.
- 4.1.2.1.1.97.72 - (-) DEDUÇÃO TAXA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GÁS CANALIZADO
Registra as deduções de variações patrimoniais aumentativas,
referente a Taxa de Regularização de Serviços de Gás Canalizado.
- 4.1.2.1.1.97.98 - (-) RENÚNCIA
Registra as deduções por renuncia de variações patrimoniais
aumentativas como por exemplo: a anistia, a remissão, o subsidio, o
crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
4.1.2.2.0.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- 4.1.2.2.1.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
4.1.2.2.1.07.00
EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Emolumentos e Custas Judiciais.
4.1.2.2.1.09.00
EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS
ADMINISTRATIVAS
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Emolumentos e Custas Processuais Administrativas.
4.1.2.2.1.70.00
TAXA JUDICIÁRIA
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Taxa Judiciária.
4.1.2.2.1.71.00
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Taxa de Segurança Contra Incêndio.
4.1.2.2.1.72.00
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos.
4.1.2.2.1.73.00
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Taxa de Segurança Preventiva.
4.1.2.2.1.74.00
TAXA DE APOSENTADOS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Taxa de Aposentados e Serventuários da Justiça.
4.1.2.2.1.97.00
(-) DEDUÇÕES
Compreende as deduções diversas.
4.1.2.2.1.97.07
(-) DEDUÇÃO EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS
Registra as deduções de Emolumentos e Custas
Judiciais.
4.1.2.2.1.97.09
(-) DEDUÇÃO EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS
ADMINISTRATIVAS
Registra as deduções de Emolumentos e Custas
processuais Administrativas.
4.1.2.2.1.97.70
(-) DEDUÇÃO TAXA JUDICIÁRIA
Registra as deduções da Taxa Judiciária.
4.1.2.2.1.97.71
(-) DEDUÇÃO TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Registra as deduções da Taxa de Segurança
Contra Incêndios.
4.1.2.2.1.97.72
(-) DEDUÇÃO TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA
DELITOS
Registra as deduções da Taxa de Segurança
Ostensiva contra delitos.
4.1.2.2.1.97.73
(-) DEDUÇÃO TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
Registra as deduções da Taxa de Segurança
Preventiva.
4.1.2.2.1.97.74
(-) DEDUÇÃO TAXA DE APOSENTADOS E SERVENTUÁRIOS
DA JUSTIÇA
Registra as deduções da Taxa de Aposentados e
Serventuários da Justiça.
4.1.2.2.1.97.98
(-) RENÚNCIA
Registra os valores de Renúncia diversas.
4.1.2.2.1.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Registra as variações patrimoniais aumentativas
com Outras Taxas pela Prestação de Serviços.