PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.7.0.0.00.00 - VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES
Compreende a constituição de provisões, entendidas como os passivos de vencimento ou montante incertos. Não se confundem com os passivos derivados de apropriação por competência, como férias e décimo - terceiro salário.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.7.1.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS
3.9.7.2.0.00.00 - VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO
3.9.7.3.0.00.00 - VPD DE PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS
3.9.7.4.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS
3.9.7.5.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS
3.9.7.5.4.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.3.9.7.5.5.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.9.7.6.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP
3.9.7.9.0.00.00 - VPD DE OUTRAS PROVISÕES