Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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3.9.7.0.0.00.00 - VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.

3.9.7.0.0.00.00 - VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES
Compreende a constituição de provisões, entendidas como os passivos de vencimento ou montante incertos. Não se confundem com os passivos derivados de apropriação por competência, como férias e décimo - terceiro salário.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.9.7.1.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS

  • 3.9.7.1.1.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.7.2.0.00.00 - VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO

  • 3.9.7.2.1.00.00 - VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a futuros benefícios previdenciários a serem pagos aos contribuintes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.7.3.0.00.00 - VPD DE PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS

  • 3.9.7.3.1.00.00 - VPD DE PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.7.4.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS

  • 3.9.7.4.1.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS – CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamentos de indenizações a fornecedores e clientes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.7.5.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS

  • 3.9.7.5.3.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

3.9.7.5.4.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

3.9.7.5.5.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

3.9.7.6.0.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP

  • 3.9.7.6.1.00.00 - VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP, de acordo com a Lei n.11.079/2004. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.7.9.0.00.00 - VPD DE OUTRAS PROVISÕES

  • 3.9.7.9.1.00.00 - VPD DE OUTRAS PROVISÕES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos não classificadas anteriormente neste plano de contas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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