Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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3.9.5.0.0.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.

3.9.5.0.0.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Compreende a variação patrimonial diminutiva com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

  • 3.9.5.0.1.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.9.5.0.1.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - CONSOLIDAÇÃO
  • 3.9.5.0.1.01.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA
    Registra as variações patrimoniais diminutivas com correção monetária.
  • 3.9.5.0.1.02.00 - DIFERENCIAL DE JUROS
    Registra as variações patrimoniais diminutivas de equalizações com diferencial de taxas de juros, previsto em contrato.
  • 3.9.5.0.1.03.00 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO RURAL AGROINDUSTRIAL
    Registra as variações patrimoniais diminutivas com o programa de investimento rural agroindustrial.
  • 3.9.5.0.1.04.00 - GARANTIA E SUSTENTAÇÃO DE PREÇOS
    Registra as variações patrimoniais diminutivas com garantia e sustentação de preços.
  • 3.9.5.0.1.05.00 - CUSTOS ADMINISTRATIVOS
    Registra as variações patrimoniais diminutivas de equalizações referentes aos custos administrativos pagos aos agentes financeiros sob a forma de remuneração previsto em contrato.
  • 3.9.5.0.1.06.00 - CUSTEIO AGROPECUÁRIO
    Registra as variações patrimoniais diminutivas do custo de captação e aplicação de recursos no programa de assentamento.
  • 3.9.5.0.1.07.00 - SUBVENÇÃO ECONOMICA AO PREMIO DE SEGURO GARANTIA
    Registra a subvenção econômica ao prêmio do seguro garantia.
  • 3.9.5.0.1.08.00 - AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO DE BENS DE CAPITAL
    Registra o valor de apropriação de variações patrimoniais diminutivas com equalização de taxas de juros nas operações de financiamento destinados a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica (MP 465, de 2009).
  • 3.9.5.0.1.99.00 - OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
    Registra as variações patrimoniais diminutivas com outras subvenções econômicas não descritas acima.






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