3.9.5.0.0.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.5.0.0.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Compreende a variação patrimonial diminutiva com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
- 3.9.5.0.1.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.5.0.1.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - CONSOLIDAÇÃO
- 3.9.5.0.1.01.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA
Registra as variações patrimoniais diminutivas com correção monetária.
- 3.9.5.0.1.02.00 - DIFERENCIAL DE JUROS
Registra as variações patrimoniais diminutivas de equalizações com
diferencial de taxas de juros, previsto em contrato.
- 3.9.5.0.1.03.00 - PROGRAMA DE INVESTIMENTO RURAL AGROINDUSTRIAL
Registra as variações patrimoniais diminutivas com o programa de
investimento rural agroindustrial.
- 3.9.5.0.1.04.00 - GARANTIA E SUSTENTAÇÃO DE PREÇOS
Registra as variações patrimoniais diminutivas com garantia e sustentação de
preços.
- 3.9.5.0.1.05.00 - CUSTOS ADMINISTRATIVOS
Registra as variações patrimoniais diminutivas de equalizações referentes
aos custos administrativos pagos aos agentes financeiros sob a forma de
remuneração previsto em contrato.
- 3.9.5.0.1.06.00 - CUSTEIO AGROPECUÁRIO
Registra as variações patrimoniais diminutivas do custo de captação e
aplicação de recursos no programa de assentamento.
- 3.9.5.0.1.07.00 - SUBVENÇÃO ECONOMICA AO PREMIO DE SEGURO GARANTIA
Registra a subvenção econômica ao prêmio do seguro garantia.
- 3.9.5.0.1.08.00 - AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO DE BENS DE CAPITAL
Registra o valor de apropriação de variações patrimoniais diminutivas com
equalização de taxas de juros nas operações de financiamento destinados a
aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica (MP 465, de
2009).
- 3.9.5.0.1.99.00 - OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Registra as variações patrimoniais diminutivas com outras subvenções
econômicas não descritas acima.