3.9.4.0.0.00.00 - INCENTIVOS
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.4.0.0.00.00 - INCENTIVOS
Compreende os incentivos financeiros concedidos relativos à educação, a ciência e a cultura
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.4.1.0.00.00 - INCENTIVOS A EDUCAÇÃO
- 3.9.4.1.1.00.00 - INCENTIVOS A EDUCAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientifica realizadas por pessoas físicas na condição de estudante. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.9.4.1.1.01.00 - BOLSA DE ESTUDOS NO PAÍS
Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com bolsas de estudo no país, a qualquer título, e demais auxílios financeiros a estudantes.
- 3.9.4.1.1.02.00 - BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR
Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com bolsas de estudo no exterior, a qualquer título.
- 3.9.4.1.1.03.00 - AUXÍLIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS
Registra as variações patrimoniais diminutivas realizadas com concessão de auxílios financeiros a estudantes para desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, observado o disposto no art. 26 da lei complementar n.101, de 2000.
- 3.9.4.1.1.99.00 - OUTROS INCENTIVOS A EDUCAÇÃO
Registra outras variações patrimoniais diminutivas com incentivos a educação não contemplados nos itens anteriores.
3.9.4.2.0.00.00 - INCENTIVOS A CIÊNCIA
- 3.9.4.2.1.00.00 - INCENTIVOS A CIÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra o apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.9.4.2.1.01.00 - AUXÍLIO A PESQUISADORES
Registra as variações patrimoniais diminutivas com auxílio financeiro a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas diversas modalidades.
- 3.9.4.2.1.02.00 - AUXÍLIO AS ATIVIDADES AUXILIARES DE PESQUISA
Registra as variações patrimoniais diminutivas com auxílio financeiro a pesquisadores relativo ao apoio as atividades auxiliares de pesquisa, em atendimento a resolução n° 08/06-COPLAD, editada pelo conselho de planejamento e administração da universidade federal do Paraná.
- 3.9.4.2.1.99.00 - OUTROS INCENTIVOS A CIÊNCIA
Registra as demais variações patrimoniais diminutivas com incentivos à ciência.
3.9.4.3.0.00.00 - INCENTIVOS A CULTURA
- 3.9.4.3.1.00.00 - INCENTIVOS A CULTURA - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra os incentivos financeiros concedidos, visando à promoção da cultura. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.9.4.3.1.01.00 - INCENTIVOS A CULTURA - PESSOAS FÍSICAS
Registra os incentivos financeiros concedidos a pessoas físicas, visando a promoção da cultura.
- 3.9.4.3.1.99.00 - OUTROS INCENTIVOS A CULTURA
Registra os demais incentivos financeiros concedidos, visando a promoção da cultura.
3.9.4.4.0.00.00 - INCENTIVOS AO ESPORTE
- 3.9.4.4.1.00.00 - INCENTIVOS AO ESPORTE - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra os incentivos financeiros concedidos, visando à promoção do esporte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.9.4.4.1.01.00 - INCENTIVOS AO ESPORTE - PESSOAS FÍSICAS
Registra os incentivos financeiros concedidos a pessoas físicas, visando a promoção do esporte.
- 3.9.4.4.1.99.00 - OUTROS INCENTIVOS AO ESPORTE
Registra as demais variações patrimoniais diminutivas com incentivos ao esporte.
3.9.4.9.0.00.00 - OUTROS INCENTIVOS
- 3.9.4.9.1.00.00 - OUTROS INCENTIVOS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra os incentivos financeiros concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).