Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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3.9.3.0.0.00.00 - OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.

3.9.3.0.0.00.00 - OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
Compreende as variações patrimoniais diminutivas do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.

  • 3.9.3.1.0.00.00 - JUROS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com juros do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
  • 3.9.3.2.0.00.00 - POSIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com posição de negociação do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
  • 3.9.3.3.0.00.00 - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com posição de investimentos do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
  • 3.9.3.4.0.00.00 - CORREÇÃO CAMBIAL
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas com correção cambial do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União.
  • 3.9.3.9.0.00.00 - OUTRAS VPD DE OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
    Compreende as demais variações patrimoniais diminutivas do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária, não especificadas anteriormente. Conta de uso exclusivo da União.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.9.3.1.0.00.00 - JUROS

  • 3.9.3.1.1.00.00 - JUROS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com juros do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.3.2.0.00.00 - POSIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO

  • 3.9.3.2.1.00.00 - POSIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com posição de negociação do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.3.3.0.00.00 - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS.

  • 3.9.3.3.1.00.00 - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com posição de investimentos do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.3.4.0.00.00 - CORREÇÃO CAMBIAL

  • 3.9.3.4.1.00.00 - CORREÇÃO CAMBIAL - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas com correção cambial do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.3.9.0.00.00 - OUTRAS VPD DE OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA

  • 3.9.3.9.1.00.00 - OUTRAS VPD DE OPERAÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as demais variações patrimoniais diminutivas do Banco Central do Brasil, na qualidade de autoridade monetária, não especificadas anteriormente. Conta de uso exclusivo da União. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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