PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.1.0.0.00.00 - PREMIAÇÕES
Compreende as aquisições de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
3.9.1.5.0.00.00 - ORDENS HONORIFICAS Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, insígnias etc., relativo a ordens honorificas.
3.9.1.9.0.00.00 - OUTRAS PREMIAÇÕES Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.1.1.1.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cultural. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.1.2.1.00.00 - PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter artístico. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.1.3.1.00.00 - PREMIAÇÕES CIENTIFICAS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cientifico. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.1.4.1.00.00 - PREMIAÇÕES DESPORTIVAS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter desportivo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.1.5.1.00.00 - ORDENS HONORIFICAS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, insígnias etc., relativo a ordens honorificas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.1.9.1.00.00 - OUTRAS PREMIAÇÕES - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "3.9.1.0.0.00.00 - PREMIAÇÕES".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-391. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.