PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.7.0.0.0.00.00 - TRIBUTÁRIAS
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições especiais.
3.7.2.0.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com contribuições sociais, econômicas e outras, decorrentes da intervenção do estado (União, estados, distrito federal e municípios) no domínio econômico e de interesse da categoria de profissionais.
3.7.2.1.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc.
3.7.2.9.0.00.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições que não se enquadram na condição de sociais e econômicas.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.7.2.1.1.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.7.2.1.1.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -
Registra o valor da VPD com contribuição para financiamento da seguridade social
3.7.2.1.1.02.00 - PIS/PASEP Registra o valor da VPD com contribuição para o programa de integração social (PIS) ou para o programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP)
3.7.2.1.1.03.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LIQUIDO - CSLL - Registra o valor da VPD com contribuição social incidente sobre o lucro da pessoa jurídica.
3.7.2.1.1.04.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE PESSOA FISICA Registra o valor da VPD com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997.
3.7.2.1.1.05.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA Registra o valor da VPD com encargos incidentes sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, tais como a contribuição ao RGPS (Lei 9876/99)
3.7.2.1.1.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Registra o valor da VPD com outras contribuições sociais
3.7.2.1.2.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA OFSS Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
3.7.2.1.3.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER OFSS - UNIÃO Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
3.7.2.1.3.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -
Registra o valor da VPD com contribuição para financiamento da seguridade social
3.7.2.1.3.02.00 - PIS/PASEP Registra o valor da VPD com contribuição para o programa de integração social (PIS) ou para o programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP)
3.7.2.1.3.03.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LIQUIDO - CSLL - Registra o valor da VPD com contribuição social incidente sobre o lucro da pessoa jurídica.
3.7.2.1.3.04.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE PESSOA FISICA Registra o valor da VPD com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997.
3.7.2.1.3.05.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA Registra o valor da VPD com encargos incidentes sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, tais como a contribuição ao RGPS (Lei 9876/99)
3.7.2.1.3.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Registra o valor da VPD com outras contribuições sociais
3.7.2.1.4.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER OFSS - ESTADO Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
3.7.2.1.5.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.7.2.2.1.00.00 - CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições de intervenção no domínio econômico. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.7.2.3.1.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra o valor da variação patrimonial diminutiva com a contribuição para custeio da iluminação pública (art.149-a da C.F.). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.7.2.9.1.00.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições que não se enquadram na condição de sociais e econômicas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.7.2.9.1.01.00 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Registra o valor da variação patrimonial diminutiva com encargos patronais relativo a contribuição sindical.
3.7.2.9.1.99.00 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES Registra variação patrimonial diminutiva relativa ao valor da concessão de cota do órgão central de programação financeira para órgão setorial correspondente ao orçamento anual.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "3.7.2.0.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-372. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.