Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.7.2.0.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.7.0.0.0.00.00 - TRIBUTÁRIAS
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições especiais.

3.7.2.0.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com contribuições sociais, econômicas e outras, decorrentes da intervenção do estado (União, estados, distrito federal e municípios) no domínio econômico e de interesse da categoria de profissionais.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.7.2.1.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

  • 3.7.2.1.1.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.7.2.1.1.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -
      Registra o valor da VPD com contribuição para financiamento da seguridade social
    • 3.7.2.1.1.02.00 - PIS/PASEP
      Registra o valor da VPD com contribuição para o programa de integração social (PIS) ou para o programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP)
    • 3.7.2.1.1.03.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LIQUIDO - CSLL -
      Registra o valor da VPD com contribuição social incidente sobre o lucro da pessoa jurídica.
    • 3.7.2.1.1.04.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE PESSOA FISICA
      Registra o valor da VPD com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997.
    • 3.7.2.1.1.05.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA
      Registra o valor da VPD com encargos incidentes sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, tais como a contribuição ao RGPS (Lei 9876/99)
    • 3.7.2.1.1.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
      Registra o valor da VPD com outras contribuições sociais
  • 3.7.2.1.2.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 3.7.2.1.3.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.7.2.1.3.01.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -
      Registra o valor da VPD com contribuição para financiamento da seguridade social
    • 3.7.2.1.3.02.00 - PIS/PASEP
      Registra o valor da VPD com contribuição para o programa de integração social (PIS) ou para o programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP)
    • 3.7.2.1.3.03.00 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LIQUIDO - CSLL -
      Registra o valor da VPD com contribuição social incidente sobre o lucro da pessoa jurídica.
    • 3.7.2.1.3.04.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE PESSOA FISICA
      Registra o valor da VPD com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997.
    • 3.7.2.1.3.05.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA
      Registra o valor da VPD com encargos incidentes sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, tais como a contribuição ao RGPS (Lei 9876/99)
    • 3.7.2.1.3.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
      Registra o valor da VPD com outras contribuições sociais
  • 3.7.2.1.4.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 3.7.2.1.5.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

3.7.2.2.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

  • 3.7.2.2.1.00.00 - CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições de intervenção no domínio econômico. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.7.2.3.0.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

  • 3.7.2.3.1.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o valor da variação patrimonial diminutiva com a contribuição para custeio da iluminação pública (art.149-a da C.F.). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.7.2.9.0.00.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

  • 3.7.2.9.1.00.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva com contribuições que não se enquadram na condição de sociais e econômicas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.7.2.9.1.01.00 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
      Registra o valor da variação patrimonial diminutiva com encargos patronais relativo a contribuição sindical.
    • 3.7.2.9.1.99.00 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
      Registra variação patrimonial diminutiva relativa ao valor da concessão de cota do órgão central de programação financeira para órgão setorial correspondente ao orçamento anual.






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