Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.5.6.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas.

3.5.6.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências a organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas com ou sem fins lucrativos no exterior.

  • 3.5.6.0.1.00.00 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências a organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas com ou sem fins lucrativos no exterior. Compreende os valores de operações efetuadas entre uma unidade pertencente ao orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) com unidade que não pertença ao OFSS de ente público.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.







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