Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas.

3.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

  • 3.5.2.1.0.00.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
  • 3.5.2.2.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes da transferência de recursos dos entes, incluindo a complementação da União, para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela E.C. n.º 53/2006 e regulamentado pela lei 11.494/2007.
  • 3.5.2.3.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, bem como a demais entidades, de bens e/ou valores.
  • 3.5.2.4.0.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
    Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.5.2.1.0.00.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS

  • 3.5.2.1.1.00.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Por exemplo, empresa independente de um ente recebendo transferência de outro ente. (a empresa independente não pertence ao OFSS mas pertence ao conceito de governamental).
  • 3.5.2.1.3.00.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União.
  • 3.5.2.1.4.00.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 3.5.2.1.5.00.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

3.5.2.2.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB

  • 3.5.2.2.4.00.00 - TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes da transferência de recursos dos entes, incluindo a complementação da União, para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela E.C. n.º 53/2006 e regulamentado pela lei 11.494/2007. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

3.5.2.3.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

  • 3.5.2.3.1.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Por exemplo, empresa independente de um ente recebendo transferência de outro ente. (A empresa independente não pertence ao OFSS, mas pertence ao conceito de governamental).
  • 3.5.2.3.3.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.5.2.3.3.01.00 - CONTRIBUIÇÕES
      Registra o valor utilizado para transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.3.02.00 - AUXÍLIOS
      Registra o valor utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos;
    • 3.5.2.3.3.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.3.04.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas com fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.3.99.00 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
      Registra o valor utilizado para as transferências voluntárias não classificadas nas contas anteriores.
  • 3.5.2.3.4.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - INTER-OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.5.2.3.4.01.00 - CONTRIBUIÇÕES
      Registra o valor utilizado para transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.4.02.00 - AUXÍLIOS
      Registra o valor utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos;
    • 3.5.2.3.4.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.4.04.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas com fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.4.99.00 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
      Registra o valor utilizado para as transferências voluntárias não classificadas nas contas anteriores.
  • 3.5.2.3.5.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - INTER-OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 3.5.2.3.5.01.00 - CONTRIBUIÇÕES
      Registra o valor utilizado para transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.5.02.00 - AUXÍLIOS
      Registra o valor utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos;
    • 3.5.2.3.5.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.5.04.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas com fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 3.5.2.3.5.99.00 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
      Registra o valor utilizado para as transferências voluntárias não classificadas nas contas anteriores.

3.5.2.4.0.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

  • 3.5.2.4.1.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 3.5.2.4.3.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 3.5.2.4.4.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 3.5.2.4.5.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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