Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.3.6.0.0.00.00 - DEMAIS RESERVAS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potÊNCIAl. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

2.3.6.0.0.00.00 - DEMAIS RESERVAS
Compreende as demais reservas, não classificadas como reservas de capital ou de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.

  • 2.3.6.1.0.00.00 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO
    Compreende a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente.
  • 2.3.6.9.0.00.00 - OUTRAS RESERVAS
    Compreende outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.3.6.1.0.00.00 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO

  • 2.3.6.1.1.00.00 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.6.1.2.00.00 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.6.1.3.00.00 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.6.1.4.00.00 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.6.1.5.00.00 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.6.9.0.00.00 - OUTRAS RESERVAS

  • 2.3.6.9.1.00.00 - OUTRAS RESERVAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.6.9.2.00.00 - OUTRAS RESERVAS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.6.9.3.00.00 - OUTRAS RESERVAS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.6.9.4.00.00 - OUTRAS RESERVAS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.6.9.5.00.00 - OUTRAS RESERVAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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