Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.3.5.0.0.00.00 - RESERVAS DE LUCROS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potÊNCIAl. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

2.3.5.0.0.00.00 - RESERVAS DE LUCROS
Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades especificas.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.3.5.1.0.00.00 - RESERVA LEGAL

  • 2.3.5.1.1.00.00 - RESERVA LEGAL- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro líquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.1.2.00.00 - RESERVA LEGAL- INTRA OFSS
    Compreende/Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro líquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.5.1.3.00.00 - RESERVA LEGAL- INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro líquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.1.4.00.00 - RESERVA LEGAL- INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro líquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.1.5.00.00 - RESERVA LEGAL- INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro líquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.2.0.00.00 - RESERVAS ESTATUTÁRIAS

  • 2.3.5.2.1.00.00 - RESERVAS ESTATUTÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.2.2.00.00 - RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.5.2.3.00.00 - RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.2.4.00.00 - RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.2.5.00.00 - RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.3.0.00.00 - RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS

  • 2.3.5.3.1.00.00 - RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.3.2.00.00 - RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.5.3.3.00.00 - RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.3.4.00.00 - RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.3.5.00.00 - RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.4.0.00.00 - RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS

  • 2.3.5.4.1.00.00 - RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a reserva constituída com parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.4.2.00.00 - RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra a reserva constituída com parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.5.4.3.00.00 - RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a reserva constituída com parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.4.4.00.00 - RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a reserva constituída com parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.4.5.00.00 - RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a reserva constituída com parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.5.0.00.00 - RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO

  • 2.3.5.5.1.00.00 - RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parte do lucro líquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.5.2.00.00 - RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parte do lucro líquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.5.5.3.00.00 - RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parte do lucro líquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.5.4.00.00 - RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO - INTER OFSS –ESTADO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parte do lucro líquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.5.5.00.00 - RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as reservas constituídas com parte do lucro líquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.6.0.00.00 - RESERVA DE LUCROS A REALIZAR

  • 2.3.5.6.1.00.00 - RESERVA DE LUCROS A REALIZAR- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.6.2.00.00 - RESERVA DE LUCROS A REALIZAR- INTRA OFSS
    Compreende/Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.5.6.3.00.00 - RESERVA DE LUCROS A REALIZAR- INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.6.4.00.00 - RESERVA DE LUCROS A REALIZAR- INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.6.5.00.00 - RESERVA DE LUCROS A REALIZAR- INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.7.0.00.00 - RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

  • 2.3.5.7.1.00.00 - RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.7.2.00.00 - RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTRA OFSS
    Compreende/Registra a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.5.7.3.00.00 - RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.7.4.00.00 - RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.7.5.00.00 - RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.8.0.00.00 - RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO

  • 2.3.5.8.1.00.00 - RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores referentes ao dividendo obrigatório que deixar de ser distribuído no exercício por ser incompatível com a situação financeira da entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.8.2.00.00 - RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra os valores referentes ao dividendo obrigatório que deixar de ser distribuído no exercício por ser incompatível com a situação financeira da entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.5.8.3.00.00 - RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os valores referentes ao dividendo obrigatório que deixar de ser distribuído no exercício por ser incompatível com a situação financeira da entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.8.4.00.00 - RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os valores referentes ao dividendo obrigatório que deixar de ser distribuído no exercício por ser incompatível com a situação financeira da entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.8.5.00.00 - RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os valores referentes ao dividendo obrigatório que deixar de ser distribuído no exercício por ser incompatível com a situação financeira da entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.9.0.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE LUCRO

  • 2.3.5.9.1.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE LUCRO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.5.9.2.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE LUCRO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.5.9.3.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE LUCRO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.5.9.4.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE LUCRO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.5.9.5.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE LUCRO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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