Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.3.3.0.0.00.00 - RESERVAS DE CAPITAL



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potÊNCIAl. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

2.3.3.0.0.00.00 - RESERVAS DE CAPITAL
Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como variações patrimoniais aumentativas (VPA).

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.3.3.1.0.00.00 - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

  • 2.3.3.1.1.00.00 - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.3.1.2.00.00 - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTRA OFSS
    Compreende/Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.3.1.3.00.00 - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.3.1.4.00.00 - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.3.1.5.00.00 - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a um município.

2.3.3.2.0.00.00 - ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS

  • 2.3.3.2.1.00.00 - ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.3.2.2.00.00 - ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS - INTRA OFSS
    Compreende/Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
  • 2.3.3.2.3.00.00 - ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.3.2.4.00.00 - ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.3.2.5.00.00 - ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.3.3.0.00.00 - ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

  • 2.3.3.3.1.00.00 - ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.3.3.2.00.00 - ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.3.3.3.00.00 - ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.3.3.4.00.00 - ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.3.3.5.00.00 - ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.3.4.0.00.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO

  • 2.3.3.4.1.00.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.3.4.2.00.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.3.4.3.00.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.3.4.4.00.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.3.4.5.00.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.3.9.0.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL

  • 2.3.3.9.1.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.3.9.1.01.00 - PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
    Registra os valores de prêmio na emissão de debêntures, que ocorrem quando o preço da emissão de debêntures for superior a seu valor nominal. Esta conta não consta mais dentre as rubricas de reservas de capital e assim deve ser utilizada apenas durante o período necessário para utilização dos saldos remanescentes nela. - 2.3.3.9.1.02.00 - RESERVAS DE DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
    Registra os valores de doações e subvenções para investimentos. Esta conta não consta mais dentre as rubricas de reservas de capital e assim deve ser utilizada apenas durante o período necessário para utilização dos saldos remanescentes nela. - 2.3.3.9.1.03.00 - RESERVA DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIAL DEC. LEI 1.598/77
    Registra os valores do resultado da correção monetária especial, conforme o Decreto-lei nº 1.598/77. - 2.3.3.9.1.99.00 - DEMAIS RESERVAS DE CAPITAL
    Registra os valores das demais reservas de capital, não contabilizáveis em outras contas deste plano.
  • 2.3.3.9.2.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.3.9.2.01.00 - PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
    Registra os valores de prêmio na emissão de debêntures, que ocorrem quando o preço da emissão de debêntures for superior a seu valor nominal. Esta conta não consta mais dentre as rubricas de reservas de capital e assim deve ser utilizada apenas durante o período necessário para utilização dos saldos remanescentes nela. - 2.3.3.9.2.02.00 - RESERVAS DE DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
    Registra os valores de doações e subvenções para investimentos. Esta conta não consta mais dentre as rubricas de reservas de capital e assim deve ser utilizada apenas durante o período necessário para utilização dos saldos remanescentes nela. - 2.3.3.9.2.03.00 - RESERVA DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIAL DEC. LEI 1.598/77
    Registra os valores do resultado da correção monetária especial, conforme o Decreto-lei nº 1.598/77. - 2.3.3.9.2.99.00 - DEMAIS RESERVAS DE CAPITAL
    Registra os valores das demais reservas de capital, não contabilizáveis em outras contas deste plano.
  • 2.3.3.9.3.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.3.9.4.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.3.9.5.00.00 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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