Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.3.2.0.0.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potÊNCIAl. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

2.3.2.0.0.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos.

  • 2.3.2.0.1.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.2.0.2.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTRA OFSS
    Compreende/Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.2.0.3.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.2.0.4.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.2.0.5.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS – MUNICÍPIO.
    Compreende/Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.3.2.0.1.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - CONSOLIDAÇÃO

 

2.3.2.0.2.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTRA OFSS

 

2.3.2.0.3.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS - UNIÃO

 

2.3.2.0.4.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS - ESTADO

 

2.3.2.0.5.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS – MUNICÍPIO.

 







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