Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.3.1.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potÊNCIAl. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

2.3.1.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL
Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.3.1.1.0.00.00 - PATRIMÔNIO SOCIAL

  • 2.3.1.1.1.00.00 - PATRIMÔNIO SOCIAL - CONSOLIDAÇÃO
    Registra/Registra o patrimônio das autarquias, fundações e fundos, pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social.

2.3.1.2.0.00.00 - CAPITAL SOCIAL REALIZADO

  • 2.3.1.2.1.00.00 - CAPITAL SOCIAL REALIZADO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o capital social subscrito das empresas públicas e sociedades de economia mista, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.1.2.2.00.00 - CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTRA OFSS
    Compreende/Registra o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.1.2.3.00.00 - CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.1.2.4.00.00 - CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.1.2.5.00.00 - CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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