Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.1.5.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.1.0.0.0.00.00 - PASSIVO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo; sejam valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, independentemente do prazo de exigibilidade.

2.1.5.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES
Compreende os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios.

  • 2.1.5.0.3.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios.
    Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.1.5.0.4.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios.
    Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.1.5.0.5.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios.
    Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.1.5.0.3.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS - UNIÃO

 

2.1.5.0.4.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS - ESTADO

 

2.1.5.0.5.00.00 - OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS - MUNICÍPIO

  • 2.1.5.0.5.01.00 - REPARTIÇÃO DA COTA DE ICMS
    Registra o valor da cota de ICMS arrecadado devida aos municípios.
  • 2.1.5.0.5.02.00 - REPARTIÇÃO DA COTA DE IPVA
    Registra o valor da cota de IPVA arrecadado devida aos municípios.
  • 2.1.5.0.5.03.00 - REPARTIÇÃO DA COTA-PARTE DO IPI
    Registra o valor da cota-parte do IPI que o estado recebe da União e deve repassar 25% aos respectivos municípios.
  • 2.1.5.0.5.99.00 - REPARTIÇÃO DA COTA DE OUTROS TRIBUTOS/RECEITAS
    Registra o valor da cota de outros tributos arrecadados ou de outras receitas devida aos municípios.






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