2.1.1.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.
2.1.0.0.0.00.00 - PASSIVO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo; sejam valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, independentemente do prazo de exigibilidade.
2.1.1.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO
Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações , com vencimento no curto prazo.
2.1.1.1.0.00.00 - PESSOAL A PAGAR
Compreende as obrigações a curto prazo referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
- 2.1.1.2.0.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
Compreende as obrigações a curto prazo referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
- 2.1.1.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR
Compreende as obrigações a curto prazo relativas aos benefícios assistenciais, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
- 2.1.1.4.0.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
Compreende as obrigações a curto prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal
2.1.1.1.0.00.00 - PESSOAL A PAGAR
- 2.1.1.1.1.00.00 - PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 2.1.1.1.1.01.00 - PESSOAL A PAGAR
Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito.
- 2.1.1.1.1.01.01 - SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS
Registra as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito.
- 2.1.1.1.1.01.02 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Registra as obrigações referentes ao décimo terceiro salário, geralmente apropriadas na base de 1/12 do valor bruto da folha de pagamento da unidade.
- 2.1.1.1.1.01.03 - FÉRIAS
Registra as obrigações referentes a férias, geralmente apropriadas como percentuais da folha de pagamento da unidade.
- 2.1.1.1.1.01.04 - LICENÇA- PRÊMIO
Registra os valores das obrigações constituídas com base em percentuais de salários, destinados ao pagamento de licença-prêmio.
- 2.1.1.1.1.01.05 - PARTICIPAÇÕES A EMPREGADOS
Registra os valores das obrigações constituídas para pagamento de participações a empregados.
- 2.1.1.1.1.04.00 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL
Compreende as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
- 2.1.1.1.1.04.01 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL - ANTES DE 05/05/2000
Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- 2.1.1.1.1.04.02 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos, caso fosse observada à regra geral, prevista no §5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.1.1.04.03 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento caso fosse observada a regra geral, estabelicida no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.1.1.05.00 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO
Compreende as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
- 2.1.1.1.1.05.01 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO - ANTES DE 05/05/2000
Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- 2.1.1.1.1.05.02 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos em observância ao disposto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.1.1.05.03 - PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento previsto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.1.1.06.00 - PESSOAL A PAGAR - SENTENÇAS JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS
Registra as obrigações decorrentes de sentenças judiciais referentes a salários ou remunerações, bem como a benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, exceto precatórios.
2.1.1.2.0.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
- 2.1.1.2.1.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 2.1.1.2.1.01.00 - BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS A PAGAR
Registra as obrigações referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões.
- 2.1.1.2.1.04.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL
Compreende as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
- 2.1.1.2.1.04.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL - ANTES DE 05/05/2000
Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- 2.1.1.2.1.04.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos, caso fosse observada à regra geral, prevista no §5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.2.1.04.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento caso fosse observada a regra geral, estabelicida no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.2.1.05.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO
Compreende as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
- 2.1.1.2.1.05.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO - ANTES DE 05/05/2000
Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- 2.1.1.2.1.05.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos em observância ao disposto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.2.1.05.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento previsto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.2.1.06.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR - DECISÕES JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS
Registra as obrigações decorrentes de sentenças judiciais referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões, exceto precatórios
- 2.1.1.2.2.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR- INTRA OFSS
Compreende/Registra as obrigações referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.
- 2.1.1.2.2.05.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Compreende os valores relativos a obrigações a pagar decorrentes de compensação financeira entre RGPS e RPPS, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.2.05.01 - OBRIGAÇÕES DO RPPS DA UNIÃO JUNTO AO RGPS
Registra os valores relativos às obrigações do RPPS da União a pagar ao RGPS decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.2.05.02 - OBRIGAÇÕES DO RGPS JUNTO AO RPPS DA UNIÃO
Registra os valores relativos às obrigações do RGPS a pagar ao RPPS da União decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.2.06.00 - APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO A PAGAR
Registra os valores devidos ao RPPS pelo ente a título de aporte para cobertura de déficit financeiro.
- 2.1.1.2.2.07.00 - APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL A PAGAR
Registra os valores devidos ao RPPS pelo ente a título de aporte para cobertura de déficit atuarial.
- 2.1.1.2.3.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR- INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra as obrigações referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 2.1.1.2.3.05.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Compreende os valores relativos a obrigações a pagar decorrentes de compensação financeira entre RGPS e RPPS, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.3.05.01 - OBRIGAÇÕES DO RPPS JUNTO AO RGPS
Registra os valores relativos às obrigações do RPPS a pagar ao RGPS decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.3.05.02 - OBRIGAÇÕES DO RPPS JUNTO AO RPPS DA UNIÃO
Registra os valores relativos às obrigações do RPPS a pagar ao RPPS da União decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.4.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR- INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra as obrigações referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um Estado.
- 2.1.1.2.4.05.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Compreende os valores relativos às obrigações a pagar decorrentes de compensação financeira entre RGPS e RPPS, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.4.05.01 - OBRIGAÇÕES DO RPPS JUNTO AO RPPS DE ESTADO
Registra os valores relativos às obrigações do RPPS a pagar ao RPPS de um estado decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.4.05.02 - OBRIGAÇÕES DO RGPS JUNTO AO RPPS DE ESTADO
Registra os valores relativos às obrigações do RGPS a pagar ao RPPS de um estado decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.5.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR- INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra as obrigações referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um Município.
- 2.1.1.2.5.05.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Compreende os valores relativos às obrigações a pagar decorrentes de compensação financeira entre RGPS e RPPS, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.5.05.01 - CRÉDITOS DO RPPS JUNTO AO RPPS DE MUNICÍPIO
Registra os valores relativos às obrigações do RPPS a pagar ao RPPS de um município decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
- 2.1.1.2.5.05.02 - CRÉDITOS DO RGPS JUNTO AO RPPS DE MUNICÍPIO
Registra os valores relativos às obrigações do RGPS a pagar ao RPPS de um município decorrentes de compensação financeira entre regimes, por contagem recíproca de tempo de contribuição.
2.1.1.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR
- 2.1.1.3.1.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações relativas aos benefícios, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 2.1.1.3.1.01.00 - BENEFICIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR
Registra as obrigações relativas aos benefícios assistenciais a pagar.
- 2.1.1.3.1.03.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL
Compreende as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
- 2.1.1.3.1.03.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL - ANTES DE 05/05/2000
Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- 2.1.1.3.1.03.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos, caso fosse observada à regra geral, prevista no §5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.3.1.03.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ESPECIAL - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento caso fosse observada a regra geral, estabelicida no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.3.1.04.00 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO
Compreende as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/ 2009.
- 2.1.1.3.1.04.01 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO - ANTES DE 05/05/2000
Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, anteriores a 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- 2.1.1.3.1.04.02 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - VENCIDOS E NÃO PAGOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não pagos durante a execução do orçamento em que deveriam ter sido incluídos em observância ao disposto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.3.1.04.03 - PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - REGIME ORDINÁRIO - A PARTIR DE 05/05/2000 - NÃO VENCIDOS
Registra as obrigações referentes a precatórios de benefícios assistenciais, não sujeitos ao regime especial instituído pela emenda constitucional 62/2009, a partir de 05/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dentro do prazo de pagamento previsto no § 5º do artigo 100 da CF/88.
- 2.1.1.3.1.05.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR - DECISÕES JUDICIAIS - EXCETO PRECATÓRIOS
Registra as obrigações decorrentes de decisões judiciais referentes a benefícios assistenciais, exceto precatórios.
2.1.1.4.0.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
- 2.1.1.4.1.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 2.1.1.4.1.01.00 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS A PAGAR
Registra os valores relativos as contribuições a previdência social, incidentes sobre salários e remunerações pagos e sobre serviços de terceiros.
- 2.1.1.4.1.01.01 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS SOBRE SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES
Registra os valores relativos as contribuições a previdência social, incidentes sobre salários e remunerações pagos.
- 2.1.1.4.1.01.02 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - DEBITO PARCELADO
Registra os valores de debito parcelado que se referem ao não recolhimento de obrigações da folha de pagamento junto à previdência.
- 2.1.1.4.1.01.03 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - SERVIÇOS DE TERCEIROS OU CONTRIBUINTES AVULSOS
Registra os valores relativos as contribuições incidentes sobre serviços prestados por terceiros ou contribuintes avulsos.
- 2.1.1.4.1.01.04 - FUNDO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FPAS
Registra os compromissos perante o fundo da previdência e assistência social (FPAS).
- 2.1.1.4.1.04.00 - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL
Registra os valores relativos as obrigações das empresas ou instituições, resultantes do cálculo da previdência social rural.
- 2.1.1.4.1.05.00 - FGTS
Registra os valores dos encargos sociais a recolher ao FGTS, gerados por pagamentos de salários.
- 2.1.1.4.1.06.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO
Registra a apropriação e movimentação do valor referente a débitos parcelados junto ao INSS ou entidade de previdência, referente ao não recolhimento de obrigações de folha de pagamento e outros afins.
- 2.1.1.4.1.07.00 - CONTRIBUICÕES SOCIAIS - DÉBITOS PARCELADOS
Registra a apropriação e movimentação do valor dos débitos parcelados, referente ao não recolhimento de contribuições sociais
- 2.1.1.4.1.98.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS
Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
- 2.1.1.4.2.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTRA OFSS
Compreende/Registra as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
- 2.1.1.4.2.01.00 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
Registra os valores relativos as obrigações com regimes próprios de previdência, não identificados como previdência privada ou complementar.
- 2.1.1.4.2.99.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS
Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
- 2.1.1.4.3.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 2.1.1.4.3.01.00 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS A PAGAR
Registra os valores relativos as contribuições a previdência social, incidentes sobre salários e remunerações pagos e sobre serviços de terceiros.
- 2.1.1.4.3.01.01 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS SOBRE SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES
Registra os valores relativos as contribuições a previdência social, incidentes sobre salários e remunerações pagos.
- 2.1.1.4.3.01.02 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - DEBITO PARCELADO
Registra os valores de debito parcelado que se referem ao não recolhimento de obrigações da folha de pagamento junto à previdência.
- 2.1.1.4.3.01.03 - CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - SERVIÇOS DE TERCEIROS OU CONTRIBUINTES AVULSOS
Registra os valores relativos as contribuições incidentes sobre serviços prestados por terceiros ou contribuintes avulsos.
- 2.1.1.4.3.01.04 - FUNDO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FPAS
Registra os compromissos perante o fundo da previdência e assistência social (FPAS).
- 2.1.1.4.3.03.00 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA (RPPS)
Compreende os valores relativos as obrigações com regimes próprios de previdência, não identificados como previdência privada ou complementar.
- 2.1.1.4.3.03.01 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA – PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Registra os valores relativos as obrigações com regimes próprios de previdência, de pessoal requisitado de outros entes da federação.
- 2.1.1.4.3.04.00 - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL
Registra os valores relativos as obrigações das empresas ou instituições, resultantes do cálculo da previdência social rural.
- 2.1.1.4.3.05.00 - FGTS
Registra os valores dos encargos sociais a recolher ao FGTS, gerados por pagamentos de salários.
- 2.1.1.4.3.06.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO
Registra a apropriação e movimentação do valor referente a débitos parcelados junto ao INSS ou entidade de previdência, referente ao não recolhimento de obrigações de folha de pagamento e outros afins.
- 2.1.1.4.3.07.00 - CONTRIBUICÕES SOCIAIS - DÉBITOS PARCELADOS
Registra a apropriação e movimentação do valor dos débitos parcelados, referente ao não recolhimento de contribuições sociais
- 2.1.1.4.3.98.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS
Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
- 2.1.1.4.4.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- 2.1.1.4.4.03.00 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA (RPPS)
Compreende os valores relativos as obrigações com regimes próprios de previdência, não identificados como previdência privada ou complementar.
- 2.1.1.4.4.03.01 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA – PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Registra os valores relativos as obrigações com regimes próprios de previdência, de pessoal requisitado de outros entes da federação.
- 2.1.1.4.4.06.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO
Registra a apropriação e movimentação do valor referente a débitos parcelados junto ao INSS ou entidade de previdência, referente ao não recolhimento de obrigações de folha de pagamento e outros afins.
- 2.1.1.4.4.98.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS
Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.
- 2.1.1.4.5.00.00 - ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em benefício de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
- 2.1.1.4.5.03.00 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA (RPPS)
Compreende os valores relativos as obrigações com regimes próprios de previdência, não identificados como previdência privada ou complementar.
- 2.1.1.4.5.03.01 - CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA – PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Registra os valores relativos as obrigações com regimes próprios de previdência, de pessoal requisitado de outros entes da federação.
- 2.1.1.4.5.06.00 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS - DÉBITO PARCELADO
Registra a apropriação e movimentação do valor referente a débitos parcelados junto ao INSS ou entidade de previdência, referente ao não recolhimento de obrigações de folha de pagamento e outros afins.
- 2.1.1.4.5.98.00 - OUTROS ENCARGOS SOCIAIS
Registra os valores relativos aos encargos sociais de ocorrência permanente ou eventual que tenham gerado obrigações para a entidade, cuja classificação não esteja prevista em contas especificas.