NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 525 - DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL - itens 525.1 - 525.4
Introdução
525.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
525.2 O empréstimo de pessoal para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão, de defesa ou de familiaridade.
Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinente para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
525.3A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças criadas pelo empréstimo de pessoal por firma ou firma em rede a cliente de auditoria incluem:
525.3A2 Quando ameaças de familiaridade e de defesa de interesse de cliente são criadas pelo empréstimo de pessoal por firma ou firma em rede a cliente de auditoria, de modo que a firma ou a firma em rede torna-se estreitamente alinhada com as opiniões e os interesses da administração, as salvaguardas geralmente não estão disponíveis.
R525.4 A firma ou a firma em rede não deve emprestar pessoal para cliente de auditoria, a menos que a firma ou a firma em rede esteja satisfeita que: (Alterado pela Revisão NBC 17)