NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 522 - SERVIÇO RECENTE EM CLIENTE DE AUDITORIA - itens 522.1 - 522.4
Introdução
522.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
522.2 Se membro da equipe de auditoria atuou recentemente como conselheiro ou diretor, ou empregado de cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio, de autorrevisão ou de familiaridade pode ser criada.
Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Atuação durante período coberto pelo relatório de auditoria
R522.3 A equipe de auditoria não deve incluir pessoa que, durante o período coberto pelo relatório de auditoria, foi:
Atuação anterior ao período coberto pelo relatório de auditoria
522.4A1 A ameaça de interesse próprio, de autorrevisão ou de familiaridade pode ser criada se, antes do período coberto pelo relatório de auditoria, membro da equipe de auditoria foi:
Por exemplo, a ameaça seria criada se uma decisão tomada ou trabalho realizado pela pessoa no período anterior, enquanto contratado pelo cliente, tiver que ser avaliada no período atual como parte do trabalho de auditoria atual.
522.4A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem
522.4A3 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de autorrevisão ou de familiaridade é a revisão por revisor apropriado do trabalho realizado pelo membro da equipe de auditoria.