Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-400 - SEÇÃO 521 – RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 521 – RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS - itens 521.1 - 521.8

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Geral
    • Familiar imediato de membro da equipe de auditoria
    • Familiar próximo de membro da equipe de auditoria
  • Outros relacionamentos próximos de membro da equipe de auditoria
    • Relacionamentos com sócios e empregados da firma

Introdução

521.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

521.2 Os relacionamentos familiares ou pessoais com o pessoal do cliente podem criar uma ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação.

Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

521.3A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação pode ser criada por relacionamentos familiares ou pessoais entre membro da equipe de auditoria e conselheiro, diretor ou, dependendo do seu papel, certos empregados do cliente de auditoria.

521.3A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem

  1. as responsabilidades da pessoa na equipe de auditoria
  2. o papel do familiar ou outra pessoa no cliente e a proximidade do relacionamento.

Familiar imediato de membro da equipe de auditoria

521.4A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar imediato de membro da equipe de auditoria é empregado em posição de exercer influência significativa sobre a posição financeira, o desempenho financeiro ou os fluxos de caixa do cliente.

521.4A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem

  1. o cargo ocupado pelo familiar imediato
  2. o papel do membro da equipe de auditoria.

521.4A3 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de auditoria.

521.4A4 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de auditoria, de forma que o membro da equipe de auditoria não trate de assuntos que são de responsabilidade do familiar imediato.

R521.5 A pessoa não deve participar como membro da equipe de auditoria quando qualquer familiar imediato dessa pessoa:

  • (a) for conselheiro ou diretor do cliente de auditoria;
  • (b) for empregado em posição de exercer influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião; ou
  • (c) tiver estado nessa posição durante qualquer período coberto pelo trabalho ou pelas demonstrações contábeis.

Familiar próximo de membro da equipe de auditoria

521.6A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar próximo de membro da equipe de auditoria é:

  • (a) conselheiro ou diretor do cliente de auditoria; ou
  • (b) empregado em posição de exercer influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis ou das demonstrações contábeis do cliente sobre as quais a firma emitirá uma opinião.

521.6A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem

  1. a natureza do relacionamento entre membro da equipe de auditoria e familiar próximo
  2. o cargo ocupado pelo familiar próximo;
  3. o papel do membro da equipe de auditoria.

521.6A3 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de auditoria.

521.6A4 Um exemplo de ação que pode ser a salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de auditoria de forma que o membro da equipe de auditoria não trate de assuntos que são de responsabilidade do familiar próximo.

Outros relacionamentos próximos de membro da equipe de auditoria

R521.7 O membro da equipe de auditoria deve consultar, de acordo com as políticas e procedimentos da firma, se o membro da equipe de auditoria tem relacionamento próximo com a pessoa que não é familiar imediato ou próximo, mas que é:

  • (a) conselheiro ou diretor do cliente de auditoria; ou
  • (b) empregado em posição de exercer uma influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis ou das demonstrações contábeis do cliente sobre as quais a firma emitirá uma opinião.

521.7A1 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação criada por esse relacionamento incluem

  1. a natureza do relacionamento entre a pessoa e o membro da equipe de auditoria
  2. o cargo que a pessoa ocupa no cliente
  3. o papel do membro da equipe de auditoria.

521.7A2 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de auditoria.

521.7A3 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de auditoria, de forma que o membro da equipe de auditoria não trate de assuntos que são de responsabilidade da pessoa com quem o membro da equipe de auditoria tem relação próxima.

Relacionamentos com sócios e empregados da firma

R521.8 Os sócios e empregados da firma devem consultar as políticas e procedimentos da firma se tiverem conhecimento de relacionamento pessoal ou familiar entre:

  • (a) sócio ou empregado da firma ou da firma em rede que não é membro da equipe de auditoria; e
  • (b) conselheiro, diretor do cliente de auditoria ou empregado do cliente de auditoria em posição de exercer influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis ou das demonstrações contábeis do cliente sobre as quais a firma emitirá uma opinião.

521.8A1 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação criada por esse relacionamento incluem

  1. a natureza do relacionamento entre o sócio ou empregado da firma e o conselheiro, diretor ou empregado do cliente
  2. o nível de interação entre o sócio ou empregado da firma e a equipe de auditoria
  3. o cargo do sócio ou do empregado na firma
  4. o cargo que a pessoa ocupa no cliente.

521.8A2 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação incluem:

  1. estruturar as responsabilidades do sócio ou do empregado para reduzir qualquer influência possível sobre o trabalho de auditoria
  2. revisão por revisor apropriado do trabalho de auditoria relevante realizado.






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