NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 521 – RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS - itens 521.1 - 521.8
Introdução
521.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
521.2 Os relacionamentos familiares ou pessoais com o pessoal do cliente podem criar uma ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação.
Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
521.3A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação pode ser criada por relacionamentos familiares ou pessoais entre membro da equipe de auditoria e conselheiro, diretor ou, dependendo do seu papel, certos empregados do cliente de auditoria.
521.3A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem
Familiar imediato de membro da equipe de auditoria
521.4A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar imediato de membro da equipe de auditoria é empregado em posição de exercer influência significativa sobre a posição financeira, o desempenho financeiro ou os fluxos de caixa do cliente.
521.4A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem
521.4A3 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de auditoria.
521.4A4 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de auditoria, de forma que o membro da equipe de auditoria não trate de assuntos que são de responsabilidade do familiar imediato.
R521.5 A pessoa não deve participar como membro da equipe de auditoria quando qualquer familiar imediato dessa pessoa:
Familiar próximo de membro da equipe de auditoria
521.6A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar próximo de membro da equipe de auditoria é:
521.6A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem
521.6A3 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de auditoria.
521.6A4 Um exemplo de ação que pode ser a salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de auditoria de forma que o membro da equipe de auditoria não trate de assuntos que são de responsabilidade do familiar próximo.
Outros relacionamentos próximos de membro da equipe de auditoria
R521.7 O membro da equipe de auditoria deve consultar, de acordo com as políticas e procedimentos da firma, se o membro da equipe de auditoria tem relacionamento próximo com a pessoa que não é familiar imediato ou próximo, mas que é:
521.7A1 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação criada por esse relacionamento incluem
521.7A2 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de auditoria.
521.7A3 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de auditoria, de forma que o membro da equipe de auditoria não trate de assuntos que são de responsabilidade da pessoa com quem o membro da equipe de auditoria tem relação próxima.
Relacionamentos com sócios e empregados da firma
R521.8 Os sócios e empregados da firma devem consultar as políticas e procedimentos da firma se tiverem conhecimento de relacionamento pessoal ou familiar entre:
521.8A1 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação criada por esse relacionamento incluem
521.8A2 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação incluem: