Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-400 - SEÇÃO 520 - RELAÇÕES COMERCIAIS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 520 - RELAÇÕES COMERCIAIS - itens 520.1 - 520.6

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Geral
    • Relações comerciais da firma, da firma em rede, de membro da equipe de auditoria ou de familiar imediato
    • Interesses em comum em entidades não listadas
    • Compra de produtos ou serviços

Introdução

520.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

520.2 O relacionamento comercial próximo com cliente de auditoria ou sua administração pode criar ameaça de interesse próprio ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

520.3A1 Esta Seção contém referências à “materialidade” de interesse financeiro e à “importância” do relacionamento comercial. Para determinar se o interesse financeiro é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.

520.3A2 Exemplos de relacionamento comercial próximo decorrente do relacionamento comercial ou interesse financeiro em comum incluem

  1. ter um interesse financeiro em empreendimento conjunto com o cliente ou com controlador, conselheiro, diretor ou outra pessoa que desempenha funções executivas para esse cliente
  2. celebrar acordos para combinar um ou mais serviços ou produtos da firma ou de firma em rede com um ou mais serviços ou produtos do cliente e para comercializar o pacote fazendo referência às duas partes
  3. celebrar acordos de distribuição ou comercialização, segundo os quais a firma ou firma em rede distribui ou comercializa os produtos ou serviços do cliente, ou o cliente distribui ou comercializa os produtos ou serviços da firma ou da firma em rede.

Relações comerciais da firma, da firma em rede, de membro da equipe de auditoria ou de familiar imediato

R520.4 A firma, firma em rede ou membro da equipe de auditoria não deve manter relacionamento comercial próximo com cliente de auditoria ou sua administração, a menos que qualquer interesse financeiro seja irrelevante e o relacionamento comercial seja insignificante para o cliente ou sua administração e para a firma, a firma em rede ou o membro da equipe de auditoria, conforme aplicável.

520.4A1 A ameaça de interesse próprio ou de intimidação pode ser criada se houver relacionamento comercial próximo entre o cliente de auditoria ou sua administração e o familiar imediato de membro da equipe de auditoria.

Interesses em comum em entidades não listadas

R520.5 A firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve manter relacionamento comercial que envolva a manutenção de interesse em entidade não listada quando o cliente de auditoria, conselheiro, diretor do cliente ou qualquer grupo dele, também detém interesse nessa entidade, a menos que:

  • (a) o relacionamento comercial seja insignificante para a firma, a firma em rede ou a pessoa, conforme aplicável, e o cliente;
  • (b) o interesse financeiro seja irrelevante para o investidor ou grupo de investidores; e
  • (c) o interesse financeiro não dê ao investidor ou ao grupo de investidores o poder de controlar a entidade não listada.

Compra de produtos ou serviços

520.6A1 A compra de produtos e serviços de cliente de auditoria por firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou por qualquer familiar imediato dessa pessoa geralmente não cria ameaça à independência, desde que a transação esteja no curso normal dos negócios e os termos sejam equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes. Entretanto, essas transações podem ser de natureza ou magnitude tal que criam ameaça de interesse próprio.

520.6A2 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem

  1. eliminar ou reduzir a magnitude da transação
  2. remover a pessoa da equipe de auditoria.






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