NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 520 - RELAÇÕES COMERCIAIS - itens 520.1 - 520.6
Introdução
520.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
520.2 O relacionamento comercial próximo com cliente de auditoria ou sua administração pode criar ameaça de interesse próprio ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
520.3A1 Esta Seção contém referências à “materialidade” de interesse financeiro e à “importância” do relacionamento comercial. Para determinar se o interesse financeiro é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.
520.3A2 Exemplos de relacionamento comercial próximo decorrente do relacionamento comercial ou interesse financeiro em comum incluem
Relações comerciais da firma, da firma em rede, de membro da equipe de auditoria ou de familiar imediato
R520.4 A firma, firma em rede ou membro da equipe de auditoria não deve manter relacionamento comercial próximo com cliente de auditoria ou sua administração, a menos que qualquer interesse financeiro seja irrelevante e o relacionamento comercial seja insignificante para o cliente ou sua administração e para a firma, a firma em rede ou o membro da equipe de auditoria, conforme aplicável.
520.4A1 A ameaça de interesse próprio ou de intimidação pode ser criada se houver relacionamento comercial próximo entre o cliente de auditoria ou sua administração e o familiar imediato de membro da equipe de auditoria.
Interesses em comum em entidades não listadas
R520.5 A firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve manter relacionamento comercial que envolva a manutenção de interesse em entidade não listada quando o cliente de auditoria, conselheiro, diretor do cliente ou qualquer grupo dele, também detém interesse nessa entidade, a menos que:
Compra de produtos ou serviços
520.6A1 A compra de produtos e serviços de cliente de auditoria por firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou por qualquer familiar imediato dessa pessoa geralmente não cria ameaça à independência, desde que a transação esteja no curso normal dos negócios e os termos sejam equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes. Entretanto, essas transações podem ser de natureza ou magnitude tal que criam ameaça de interesse próprio.
520.6A2 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem