Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-400 - SEÇÃO 511 - EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 511 - EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS - itens 511.1 - 511.7

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Geral
    • Empréstimos e garantias com cliente de auditoria
    • Empréstimos e garantias com cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante
    • Depósitos ou contas de corretagem
    • Empréstimos e garantias com cliente de auditoria que não é banco ou instituição semelhante

Introdução

511.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

511.2 Empréstimo ou garantia de empréstimo com cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

511.3A1 Esta Seção contém referências à “materialidade” de empréstimo ou de garantia. Para determinar se o empréstimo ou a garantia é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.

Empréstimos e garantias com cliente de auditoria

R511.4 A firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve fazer ou garantir empréstimo para cliente de auditoria, a menos que o empréstimo ou a garantia seja irrelevante para:

  • (a) a firma, a firma em rede ou a pessoa que concede o empréstimo ou a garantia, conforme aplicável; e
  • (b) o cliente.

Empréstimos e garantias com cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante

R511.5 A firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve aceitar empréstimo ou garantia de empréstimo de cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante, a menos que o empréstimo ou a garantia sejam concedidos segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento.

511.5A1 Exemplos de empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de veículos e saldos de cartão de crédito.

511.5A2 Mesmo se a firma ou firma em rede receber empréstimo de cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento, o empréstimo pode criar ameaça de interesse próprio se for relevante para o cliente de auditoria ou para a firma que recebe o empréstimo.

511.5A3 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é ter o trabalho revisado por revisor apropriado que não é membro da equipe de auditoria, de firma em rede que não é beneficiária do empréstimo.

Depósitos ou contas de corretagem

R511.6 A firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve manter depósitos ou conta de corretagem com cliente de auditoria que é banco, corretora ou instituição semelhante, a menos que o depósito ou a conta seja mantido em condições comerciais normais.

Empréstimos e garantias com cliente de auditoria que não é banco ou instituição semelhante

R511.7 A firma, firma em rede, membro da equipe de auditoria ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve aceitar empréstimo ou garantia de empréstimo de cliente de auditoria que não é banco ou instituição semelhante, a menos que o empréstimo ou a garantia seja irrelevante para:

  • (a) a firma, a firma em rede ou a pessoa que recebe o empréstimo ou a garantia, conforme aplicável; e
  • (b) o cliente.






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