NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 510 - INTERESSES FINANCEIROS - itens 510.1 - 510.10
Introdução
510.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
510.2 A manutenção de interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar uma ameaça de interesse próprio. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
510.3A1 Um interesse financeiro pode ser detido direta ou indiretamente por meio de intermediário, como veículo de investimento coletivo, espólio ou trust. Quando o usufrutuário tem controle sobre o intermediário ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento, esse interesse financeiro é direto. Por outro lado, quando o usufrutuário não tem controle sobre o intermediário ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento, esse interesse financeiro é indireto.
510.3A2 Esta Seção contém referências à “materialidade” de interesse financeiro.
Para determinar se o interesse é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.
510.3A3 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio criada pela manutenção de interesse financeiro em cliente de auditoria incluem:
Interesses financeiros detidos pela firma, por firma em rede, por membros da equipe de auditoria e outros
R510.4 De acordo com o item R510.5, interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria não deve ser detido:
510.4A1 O escritório em que o sócio responsável realiza o trabalho de auditoria não é, necessariamente, o escritório ao qual esse sócio pertence. Quando o sócio do trabalho está em escritório diferente daquele onde estão os outros membros da equipe de auditoria, o julgamento profissional é necessário para determinar em qual escritório o sócio realiza esse trabalho.
R510.5 Como exceção ao item R510.4, um familiar imediato identificado no item R510.4(c) ou (d) pode deter interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante em cliente de auditoria, desde que:
Interesses financeiros em entidade controladora de cliente de auditoria
R510.6 Quando a entidade tem participação controladora em cliente de auditoria e o cliente é relevante para a entidade, nem a firma, nem a firma em rede, nem membro da equipe de auditoria, nem nenhum familiar imediato dessa pessoa deve deter interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante nessa entidade.
Interesses financeiros detidos como trustee
R510.7 O item R510.4 também deve ser aplicado ao interesse financeiro em cliente de auditoria detido em trust para o qual a firma, a firma em rede ou a pessoa atua como trustee, a menos que:
Interesses financeiros em comum com cliente de auditoria
R510.8 [original sem histórico]
Interesses financeiros recebidos involuntariamente
R510.9 Se a firma, a firma em rede ou sócio ou empregado da firma ou da firma em rede, ou qualquer familiar imediato dessa pessoa, recebe interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante em cliente de auditoria por meio de herança, presente, ou em decorrência de fusão ou em circunstâncias semelhantes e esse interesse não seria de outra forma permitido nos termos desta Seção, então:
Interesses financeiros - Outras circunstâncias
Familiar imediato
510.10A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação pode ser criada se membro da equipe de auditoria, ou qualquer familiar imediato dessa pessoa, ou a firma ou firma em rede, tem interesse financeiro em entidade quando conselheiro, diretor, ou controlador do cliente de auditoria também tem interesse financeiro nessa entidade.
510.10A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem
510.10A3 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, familiaridade ou intimidação é a remoção do membro da equipe de auditoria que tem o interesse financeiro da equipe de auditoria.
510.10A4 Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é o revisor apropriado revisar o trabalho do membro da equipe de auditoria.
Familiar próximo
510.10A5 A ameaça de interesse próprio pode ser criada se membro da equipe de auditoria sabe que familiar próximo tem interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria.
510.10A6 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem
510.10A7 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem
510.10A8 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é um revisor apropriado revisar o trabalho do membro da equipe de auditoria.
Outras pessoas
510.10A9 Uma ameaça de interesse próprio pode ser criada se membro da equipe de auditoria sabe que interesse financeiro é detido por pessoas que sejam
510.10A10 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem
510.10A11 Um exemplo de ação que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio é a remoção do membro da equipe de auditoria que tem o relacionamento pessoal.
510.10A12 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem
Plano de aposentadoria de firma ou de firma em rede
510.10A13 A ameaça de interesse próprio pode ser criada se plano de aposentadoria de firma ou de firma em rede detiver interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante em cliente de auditoria.