NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 430 - LITÍGIO REAL OU AMEAÇA DE LITÍGIO - itens 430.1 - 430.3
Introdução
430.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
430.2 Quando ocorre litígio com cliente de auditoria, ou quando ele parece provável, são criadas ameaças de interesse próprio e de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinente para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Material de aplicação
Geral
430.3A1 O relacionamento entre a administração do cliente e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizada pela transparência completa e divulgação integral de todos os aspectos das operações do cliente. Posições contrárias podem resultar de litígios reais ou ameaças de litígio entre o cliente de auditoria e a firma, a firma em rede ou membro da equipe de auditoria.
Essas posições contrárias podem afetar a disposição da administração para fazer divulgações completas e criar ameaças de interesse próprio e de intimidação.
430.3A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem
430.3A3 Se o litígio envolve membro da equipe de auditoria, um exemplo de ação que pode eliminar essas ameaças de interesse próprio e de intimidação é a remoção dessa pessoa da equipe de auditoria.
430.3A4 Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda no tratamento dessas ameaças de interesse próprio e de intimidação é revisor apropriado revisar o trabalho realizado.