Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-400 - SEÇÃO 411 - POLÍTICAS DE REMUNERAÇÃO E AVALIAÇÃO



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 411 - POLÍTICAS DE REMUNERAÇÃO E AVALIAÇÃO - itens 411.1 - 411.4

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Geral

Introdução

411.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

411.2 As políticas de avaliação e remuneração da firma podem criar uma ameaça de interesse próprio. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

411.3A1 Quando um membro da equipe de auditoria para cliente de auditoria específico é avaliado ou remunerado pela venda de serviços que não são de asseguração para esse cliente de auditoria, o nível da ameaça de interesse próprio depende:

  • (a) da proporção da remuneração ou da avaliação que é baseada na venda desses serviços;
  • (b) do papel da pessoa na equipe de auditoria; e
  • (c) se a venda desses serviços que não são de asseguração influencia decisões de promoção.

411.3A2 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem

  1. revisar o plano de remuneração ou processo de avaliação para esse indivíduo
  2. remover essa pessoa da equipe de auditoria.

411.3A3 Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é revisor apropriado revisar o trabalho do membro da equipe de auditoria.

R411.4 A firma não deve avaliar ou remunerar sócio de auditoria chave com base no seu sucesso na venda de serviços que não são de asseguração para cliente de auditoria desse sócio. Essa exigência não impede acordos de participação nos lucros normais entre os sócios da firma.







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