Ano XXVI - 2 de abril de 2025

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NBC-CTG-10 - Créditos de Carbono (tCO2e)e de Descarbonização (CBIO)



NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC-CTG - COMUNICADOS TÉCNICOS GERAIS

NBC-CTG-10 - CRÉDITOS DE CARBONO (tCO2e), PERMISSÕES DE EMISSÃO (ALLOWANCES) E CRÉDITO DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIO) - PDF - DOU 16/12/2024

  1. OBJETIVO - item  1 - 6
  2. ALCANCE - item  7
  3. AGENTES ECONÔMICOS E MODELOS DE NEGÓCIOS - item 8 - 14
  4. MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO: MERCADO COMPULSÓRIO E MERCADO VOLUNTÁRIO - item 15 - 25
  5. BASES NORMATIVAS UTILIZADAS - item 26 - 29
  6. CRÉDITOS DE CARBONO (tCO2e) - item 30 - 45
    • Reconhecimento - item 30 -37
    • Apresentação - item 38 - 42
    • Mensuração inicial e subsequente - item 43
    • Divulgação - item 44 - 45
  7. PERMISSÕES DE EMISSÃO (ALLOWANCES) - item  46 - 72
    • Descrição do modelo observado no mercado internacional: emission trade system (ETS) - item  46 - 52
    • Contabilização no intermediário - item  53 - 56
    • Contabilização no usuário final - item  57 - 72
  8. CASO BRASILEIRO - RenovaBio (CBIO) - item  73 - 114
    • Créditos de Descarbonização CBIO) - item  73 - 84
    • Contabilização no originador - item 85 - 96
    • Reconhecimento e mensuração inicial - item 88 - 92
    • Mensuração subsequente - item 93
    • Desreconhecimento - item 94
    • Divulgação - item 95 - 96
    • Contabilização no intermediário - item 97 - 100
    • Contabilização no usuário final - item 101 - 114
  9. PASSIVO DECORRENTE DO COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES DE GEE (COMPROMISSOS DE DESCARBONIZAÇÃO) - item 115 - 159
    • Aspectos gerais - item 115 - 120
    • Obrigações não formalizadas - item 121 -125
    • O compromisso é uma obrigação presente - item 126 - 137
    • A obrigação é derivada de eventos já ocorridos - item 138 - 142
    • Obrigação cujo cumprimento se espera que resulte em saída de recursos da entidade - item 143 - 145
    • Mensuração inicial e subsequente - item 146 - 153
    • Apresentação e evidenciação 154 - 155
    • Extinção do passivo - item 156
    • Divulgação - item 157 - 159
  10. GLOSSÁRIO
  11. APÊNDICE A - EXEMPLOS DE AVALIAÇÕES DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS LEGAIS E OBRIGAÇÕES NÃO FORMALIZADAS

VIGÊNCIA

Este Comunicado entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.

Brasília, 12 de dezembro de 2024.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR - Presidente
Ata CFC 1.114.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. LEGISLAÇÃO e NORMAS
    1. Lei 13.576/2017 - Instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
    2. NBC-TDS-01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade
    3. NBC-TDS-02 - Divulgações Relacionadas ao Clima
  2. TEXTOS CORRELACIONADOS
  3. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
  4. BASES NORMATIVAS UTILIZADAS

3. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

  1. NBC-CTG-10 - PDF - DOU 16/12/2024 -  Tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria) ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas.

4. BASES NORMATIVAS UTILIZADAS

Além da Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (NBC-TG-Estrutura Conceitual), veja as seguintes normas regulamentares:

  1. Redução ao Valor Recuperável de Ativos (NBC-TG-01)
  2. Ativo Intangível (NBC-TG-04)
  3. Subvenção e Assistência Governamentais (NBC-TG-07);
  4. Estoques (NCB-TG-16);
  5. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (NBC-TG-23)
  6. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (NBC-TG-25);
  7. Apresentação das Demonstrações Contábeis (NBC-TG-26);
  8. Instrumentos Financeiros: Apresentação (NBC-TG-39);
  9. Mensuração do Valor Justo (NBC-TG-46);
  10. Receita de Contrato com Cliente (NBC-TG-47);
  11. Instrumentos Financeiros (NBC-TG-48); e
  12. Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros para Fins Gerais (NBC-CTG-07)






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