Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONCLUSÃO SOBRE A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA


A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

São Paulo, maio/junho de 1996 (Revisada em 20/02/2024)

CONCLUSÃO

SUMÁRIO:

  1. AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS
  2. A PRIVATIZAÇÃO DAS COLETORIAS E A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

Veja também:

  1. cidades nanicas

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS

A municipalização dos Tributos, além de facilitar o melhor controle pelo Estado (o Município), vai evitar Gastos Públicos da União e do Estado da Federação (em que está) quando for preciso fiscalizar pessoas jurídicas inscritas nos municípios que também contribuam com tributos federais e estaduais.

De outro lado, CIDADES NANICAS (praticamente sem arrecadação tributária) depois de incorporadas por um município viável, também gerarão economia de recursos públicos que gastos por outros municípios, que apenas geravam isenções tributárias para os “donos do poder” econômico e político nos municípios improdutivos (inviáveis).

Assim, a municipalização dos Tributos evita a proliferação de cidades nanicas, cujo intuito é apenas o de se utilizar as verbas vindas dos Fundos de Participação, cujos recursos financeiros são gerados em outros municípios (produtivos - viáveis).

Essa municipalização dos impostos se justifica mais ainda, quando partimos da premissa de que, ao se emancipar, o novo município deve ter uma forma de subsistência própria, o que não vem acontecendo na prática. Se depender de outro, do Estado da Federação ou da União, o Município deve ficar sob a tutela e a administração de quem cede os recursos financeiros. É o caso das CIDADES DORMITÓRIO, que passariam a ser administradas pelos municípios onde está empregada sua população.

Será, também, um estímulo à produção e ao desenvolvimento material e tecnológico das regiões geoeconômicas. Será ainda um estímulo à boa administração, ao trabalho (sobretudo político, que se encontra bastante desacreditado).

Acabará, ainda, com a hegemonia das famílias influentes em diversos municípios brasileiros, que sobrevivem ou vivem muito bem mediante a utilização de recursos financeiros governamentais, que é utilizado em proveito dessas famílias e não, em proveito da municipalidade.

Tal como está previsto na Constituição Federal de 1988:

  1. imposto deve continuar sendo cobrado segundo a capacidade econômica do contribuinte (art. 145);
  2. a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (sem monopólio, sem privilégios e sem incentivos fiscais), que tem por fim assegurar a concorrência mútua e a existência digna para todos, conforme os ditames da justiça social (art. 170); e
  3. a ordem social deve ter como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193).

Assim sendo e como não poderia ser diferente, é de se esperar:

  1. que o trabalho seja menos tributado do que as riqueza armazenadas e, estas, menos tributadas do que o jogo e a especulação;
  2. que os produtos adquiridos pelas classes mais pobres sejam isentos de tributos, começando pelos da "cesta básica" e de modo geral pelos alimentos e medicamentos;
  3. que sejam criados altos impostos sobre as importações de supérfluos (entre eles: automóveis, bebidas, perfumes e produtos eletro-eletrônicos, medicamentos genéricos...); estes impostos poderiam ser utilizados no subsídio de produtos, tais como, tecidos, calçados, medicamentos e alimentos exclusivamente para venda no mercado interno por preço inferior aos de importação;
  4. que sejam criados altos impostos sobre a exportação de produtos alimentícios "in natura"  e sobre todos os demais produtos exportados "in natura", porque vão gerar empregos no exterior, quando deveriam estar gerando empregos aqui (se aqui forem industrializados).

É evidente que uma proposta de alteração constitucional para municipalização dos impostos jamais conseguirá aprovação no Congresso Nacional. Portanto, torna-se mais fácil a concessão (terceirização ou privatização) dessa fiscalização aos municípios, sabendo-se que, de acordo com o CTN - Código Tributário Nacional de 1966, deve haver o intercâmbio de Informações entre os entes federativos.

Afinal, aquelas casas legislativas estão dominadas pelos políticos que se beneficiam ou representam as famílias que se beneficiam do atual sistema tributário nacional. 

Dezoito dos Estados brasileiros têm seus empresários, que geralmente são os políticos locais, beneficiados com incentivos fiscais. E, justamente esses mesmos Estados contam com dois terços dos representantes públicos no Congresso Nacional.

2. A PRIVATIZAÇÃO DAS COLETORIAS E A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

O Brasil existem três esferas de tributação: Federal, Estadual e Municipal.

Assim sendo, nos Municípios haveria a necessidade de três tipos de COLETORIAS DE TRIBUTOS: uma federal, outra Estadual e a Municipal.

Mas, as COLETORIAS não são mais necessárias porque a arrecadação tributária foi PRIVATIZADA. Desade a década de 1960 ela é feita pelos Agentes do Sistema Financeiro na qualidade de MANDATÁRIOS POR COBRANÇA, de conformidade com o disposto no Código Civil de 2002..

Por sua vez, para fiscalização das entidades jurídicas privadas (entre elas as empresas), ainda são necessários três órgãos de fiscalização em cada município, quando poderíamos ter apenas um: a PREFEITURA. Para esta apenas bastaria a amplição do seus sistema de fiscalização, com a absorção dos tributos estaduais e federais.

Porém, na prática , no território municipal só existe um órgão de fiscalização (a Prefeitura) porque a instalação de mais um órgão federal e outro estadual resultaria em GASTOS PÚBLICOS superiores ao que seria arrecadado.

Então, a fiscalização poderia ser terceirizada ou privatizada.

Em tese, não pode porque a fiscalização só pode ser feita por agentes governamentais em razão do SIGILO FISCAL.

Mas, os Bancos também devem manter esse Sigilo Fiscal que é chamado de Sigilo Bancário, por isso eles forma transformados em COLETORIAS PRIVATIZADAS ou TERCEIRIZADAS.

Contudo, os bancos não podem fiscalizar porque esse ato é privativo do ESTADO (Órgão Governamental.

Considerando-se que os Municípios são Órgãos Governamentais, eles poderiam assumir a fiscalização em nome dos governos federal e estadual.

Dessa forma ´´e p







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