A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS
A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA
São Paulo, maio/junho de 1996 (Revisada em 20/02/2024)
BREVE ESTUDO SOBRE A QUANTIDADE DE IMPOSTOS
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. AS GRANDE QUANTIDADE DE TRIBUTOS EXISTENTES E OS GASTOS PÚBLICOS
Os especialistas dizem que existem mais de cinqüenta tipos de impostos a serem pagos pelos empresários no BRASIL, segundo eles, "justificando os elevados índices de sonegação".
Na verdade, quase todos os impostos são indiretos e, portanto, pagos pelo consumidor e não pelos empresários. É certo que os empresários pagam uma pequena parcela. Pagariam bem mais se não existissem os incentivos fiscais, os subsídios, as isenções e as imunidades, a evasão, a sonegação, a elisão, enfim, o “planejamento tributário”, que somente os mais ricos podem comprar, mediante a contratação de consultores e lobistas (corrutor de políticos e servidores públicos).
2. TRABALHADOR PAGA MAIS - FALTA JUSTIÇA FISCAL
Segundo matéria publicada no jornal GAZETA MERCANTIL, com base em publicação da Secretaria da Receita Federal, relativos ao período de 1984 a 1994, foi apurado que a partir de 1989 as pessoas físicas, mais precisamente os trabalhadores, passaram a pagar mais imposto de renda do que as pessoas jurídicas. Ou seja, da arrecadação do imposto de renda, maior parcela vem das pessoas físicas do que das pessoas jurídicas. Tal fato foi mencionado por Delfim Neto no Programa Canal Livre da TV BAND em 08/11/2010, quando falava sobre a Economia Brasileira e comparação com a Norte-Americana.
O trabalhador, por exemplo, além de pagar mais, não tem direito a sonegar. Seu salário vem líquido de imposto que já foi descontado pela fonte pagadora, o empregador, que é um agente arrecadador do Estado na qualidade de mandatário por cobrança (art. 668 do Código CiviL de 2002). Este, por sua vez, muitas vezes não o recolhe os tributos arrecadados aos cofres públicos, cometendo o crime de apropriação indébita na qualidade de depositário infiel (Lei 8.866/1994).
O jornal FOLHA DE SÃO PAULO, de 02/05/95, PÁG.2-3, publicou declarações do Secretário da Receita Federal quando disse que as empresas atuantes no país pagam uma média mensal de R$ 660,00 de IRPJ e que, excluídos os bancos, essa média caía para R$ 490,00. Um trabalhador que ganhe R$ 5.000,00 mensais paga mais de R$ 1.000,00 de imposto de renda na fonte.
Estudos mostraram que as pequenas e microempresas optantes pelo SIMPLES (sistema simplificado de tributação) pagavam mais impostos do que as grandes empresas, proporcionalmente às suas respectivas receitas brutas.
Como vimos, no Brasil paga mais imposto de renda o trabalhador e os pequenos empresários do que os grandes, que, por sua vez, pagam mais do que a especulação e o jogo. Ou seja, “Cobra-se mais imposto de quem tem menos ou ganha menos”. Sob esse aspecto, a atual forma de tributação é inconstitucional. Se não, vejamos.
3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º ...todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
Título VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
Capítulo I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 145.
Parágrafo 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio‑econômico entre as diferentes regiões do País;
Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, ...
Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
Capítulo I - DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem‑estar e a justiça sociais.
Será que o previsto na Constituição Federal acontece na prática?
A resposta está nas seguintes perguntas.
Se o que está escrito nos artigos acima deve ser cumprido:
Por que os grandes empresários, incluindo as multinacionais, recebem incentivos fiscais e tal regalia não é dada aos trabalhadores e aos pequenos empresários?
Por que os juros do Sistema Financeiro da Habitação são maiores do que o cobrado dos banqueiros falidos?
Por que o comprador da casa própria paga correção monetária desde 1967 e continua pagando mesmo depois dela extinta a partir de 1996, enquanto que os banqueiros só passaram a reembolsá-la ao Banco Central a partir de novembro de 1989?
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