LEI 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
AGENTE DE SANEAMENTO AMBIENTAL TRABALHANDO
Referências: Política Nacional de Educação Ambiental, Sistema Nacional do Meio Ambiente, infrações e sanções administrativas, Política Federal de Saneamento Básico, pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Carroceiros - Catadores de Lixo Reciclável ou Catador de Materiais Recicláveis - Agente de Saneamento Ambiental. Inclusão Social. Inclusão Produtiva.
LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS UNE PROTEÇÃO AMBIENTAL À INCLUSÃO SOCIAL
Ao sancionar nesta segunda-feira (02/08/2010), em Brasília, a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos no País, o presidente Lula elogiou o trabalho de seus ministros, dos parlamentares e dos catadores de material reciclável, que estão cada vez mais organizados e cientes de seu papel na sociedade, na aprovação da nova legislação, e pediu agilidade na sua regulamentação, porque ela já ficou mais de 20 anos tramitando no Congresso Nacional.
“Pra que diabos faz lei se não regulamenta? Agora é o seguinte, não podemos passar mais de 90 dias para regulamentar uma lei”, disse o presidente da república, que aproveitou para destacar a rapidez com que o substitutivo enviado ao Congresso Nacional em 2007 foi aprovado, graças à articulação do governo com os deputados e senadores, e à organização dos catadores de material reciclável e suas entidades.
"Em setembro de 2007, quando encaminhei à Câmara dos Deputados o anteprojeto da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pouca gente acreditava que ele iria ser aprovado. Isso porque um texto sobre o mesmo tema tramitava há 20 anos no Congresso, sem resultar em uma Lei. Três anos depois, é com muito orgulho que participo desta cerimônia em que, finalmente, sancionamos a criação de uma política nacional para esta área. E que simboliza a vitória das entidades que atuam nas mais variadas etapas das cadeias produtivas, na prestação de serviços e na sociedade civil", disse Lula em seu discurso.
Além de considerar a nova lei nacional uma “revolução em termos ambientais”, Lula disse que seu grande mérito é promover a inclusão social dos trabalhadores “que durante muitos anos foram esquecidos pelo poder público, contribuindo para reduzir desigualdades sociais e preservando o meio ambiente. Citou os casos de Severino Lima Júnior e Maria Madalena, que conheceu na primeira Expocatador, em 2009, em São Paulo. Os dois se profissionalizaram na atividade e reconquistaram o respeito próprio e a dignidade, observou o presidente. Severino representou os catadores no evento e fez o primeiro discurso: “[Essa lei] é uma moça que precisa ser muito bem tratada.” Ele fez um pedido: que a categoria não seja mais conhecida como ‘catadores de lixo’, mas sim de ‘material de reciclável’.
Aliás, trafegando pelas de São Paulo o coordenador deste site do COSIFE viu um carroceiro puxada por um catador de materiais recicláveis em que estava escrito em sua parte traseira, em bom português, como alerta aos motoristas de veículos: "CUIDADO! AGENTE DE SANEAMENTO AMBIENTAL TRABALHANDO".
INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
A Inclusão Socioprodutiva de Catadores de Material Reciclável instituída pelo Decreto 5.940/2006 é uma estratégia inovadora adotada pelo Governo Federal que vem sendo seguida também por estados e municípios, contribuindo para o alinhamento federativo da política pública. Sua implementação produz efeitos sociais, econômicos e ambientais para a sociedade bem como promove a sustentabilidade dos empreendimentos e dá visibilidade ao segmento dos catadores. O material reciclável destinado às organizações dos catadores constitui-se num lastro financeiro e em aval para acesso ao crédito que gera valiosos impactos econômicos, sociais e ambientais.
Como sua prefeitura pode ter acesso
A Lei 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento) permite que as administrações públicas contratem com dispensa de licitação as organizações de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços de Coleta Seletiva possibilitando dessa forma a sua remuneração. O município deve utilizar esta lei para fortalecer, promover e beneficiar as organizações de catadores de materiais recicláveis.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO - SRHU/MMA - Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos - Brasília – DF 2011