Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos



LEI 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

AGENTE DE SANEAMENTO AMBIENTAL TRABALHANDO

Referências: Política Nacional de Educação Ambiental, Sistema Nacional do Meio Ambiente, infrações e sanções administrativas, Política Federal de Saneamento Básico, pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Carroceiros - Catadores de Lixo Reciclável ou Catador de Materiais Recicláveis - Agente de Saneamento Ambiental. Inclusão Social. Inclusão Produtiva.

ATUALIZAÇÕES

  • nenhuma

LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA

  1. Decreto 9.177/2017 - Regulamenta o artigo 33 da Lei 12/305/2010
  2. Decreto 7.405/2010 - Institui o Programa Pró-Catador, denomina como Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC) o criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento.
  3. Decreto 7.404/2010 - Regulamenta a Lei 12/305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa
  4. Decreto 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações
  5. Lei 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico - Política Federal de Saneamento Básico
  6. Decreto 5.940/2006 - Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis
  7. Lei 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos - Política Federal de Saneamento Básico - Decreto 6.017/2007
  8. Lei 9.966/2000 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional - Decreto 4.136/2002
  9. Lei 9.795/1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental - Decreto 4.281/2002
  10. Lei 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
  11. Lei 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei 8.001/1990, que modificou a Lei 7.990/1989
  12. Lei 7.802/1989 - dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins - Decreto 4.074/2002
  13. Lei 6.938/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama - Lei 10.650/2003 - Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama

NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

  • NBC-T-15 - Informações de Natureza Social e Ambiental

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS UNE PROTEÇÃO AMBIENTAL À INCLUSÃO SOCIAL

Ao sancionar nesta segunda-feira (02/08/2010), em Brasília, a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos no País, o presidente Lula elogiou o trabalho de seus ministros, dos parlamentares e dos catadores de material reciclável, que estão cada vez mais organizados e cientes de seu papel na sociedade, na aprovação da nova legislação, e pediu agilidade na sua regulamentação, porque ela já ficou mais de 20 anos tramitando no Congresso Nacional.

Pra que diabos faz lei se não regulamenta? Agora é o seguinte, não podemos passar mais de 90 dias para regulamentar uma lei”, disse o presidente da república, que aproveitou para destacar a rapidez com que o substitutivo enviado ao Congresso Nacional em 2007 foi aprovado, graças à articulação do governo com os deputados e senadores, e à organização dos catadores de material reciclável e suas entidades.

"Em setembro de 2007, quando encaminhei à Câmara dos Deputados o anteprojeto da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pouca gente acreditava que ele iria ser aprovado. Isso porque um texto sobre o mesmo tema tramitava há 20 anos no Congresso, sem resultar em uma Lei. Três anos depois, é com muito orgulho que participo desta cerimônia em que, finalmente, sancionamos a criação de uma política nacional para esta área. E que simboliza a vitória das entidades que atuam nas mais variadas etapas das cadeias produtivas, na prestação de serviços e na sociedade civil", disse Lula em seu discurso.

Além de considerar a nova lei nacional uma “revolução em termos ambientais”, Lula disse que seu grande mérito é promover a inclusão social dos trabalhadores “que durante muitos anos foram esquecidos pelo poder público, contribuindo para reduzir desigualdades sociais e preservando o meio ambiente. Citou os casos de Severino Lima Júnior e Maria Madalena, que conheceu na primeira Expocatador, em 2009, em São Paulo. Os dois se profissionalizaram na atividade e reconquistaram o respeito próprio e a dignidade, observou o presidente. Severino representou os catadores no evento e fez o primeiro discurso: “[Essa lei] é uma moça que precisa ser muito bem tratada.” Ele fez um pedido: que a categoria não seja mais conhecida como ‘catadores de lixo’, mas sim de ‘material de reciclável’.

Aliás, trafegando pelas de São Paulo o coordenador deste site do COSIFE viu um carroceiro puxada por um catador de materiais recicláveis em que estava escrito em sua parte traseira, em bom português, como alerta aos motoristas de veículos: "CUIDADO! AGENTE DE SANEAMENTO AMBIENTAL TRABALHANDO".

INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL

A Inclusão Socioprodutiva de Catadores de Material Reciclável instituída pelo Decreto 5.940/2006 é uma estratégia inovadora adotada pelo Governo Federal que vem sendo seguida também por estados e municípios, contribuindo para o alinhamento federativo da política pública. Sua implementação produz efeitos sociais, econômicos e ambientais para a sociedade bem como promove a sustentabilidade dos empreendimentos e dá visibilidade ao segmento dos catadores. O material reciclável destinado às organizações dos catadores constitui-se num lastro financeiro e em aval para acesso ao crédito que gera valiosos impactos econômicos, sociais e ambientais.

Como sua prefeitura pode ter acesso

A Lei 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento) permite que as administrações públicas contratem com dispensa de licitação as organizações de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços de Coleta Seletiva possibilitando dessa forma a sua remuneração. O município deve utilizar esta lei para fortalecer, promover e beneficiar as organizações de catadores de materiais recicláveis.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO - SRHU/MMA - Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos - Brasília – DF 2011







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