Embora o CFC aponte a publicação da legislação e das normas regulamentares no DOU - Diário Oficial da União, é preciso levar em conta que no decorrer do tempo a legislação e as normas podem sofrer alterações. Portanto, o constante no DOU pode estar DESATUALIZADO. Isto vale para toda a legislação e normas indicadas nas páginas sobre o DETALHAMENTO DAS PROVA
Assim sendo, como os textos aqui no COSIFE estão somente para EFEITO DIDÁTICO (não será utilizado em discussões judiciais) é melhor estudar a LEGISLAÇÃO com base nas publicações feitas pela Casa Civil da Presidência República, cujas publicações estão atualizadas (compiladas ou consolidadas) com as respectivas alterações levadas a efeito.
Os advogados também fazem desse jeito. Depois, para uso no âmbito do Poder Judiciário, conferem os respectivos textos publicados pela referida Casa Civil com as alterações publicadas no DOU.
CTG 04 - Aplicação da interpretação técnica ITG 02 - contrato de construção do setor imobiliário
(A ITG 02 estará Revogada a partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-47)
CTG 07 - Evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral
CTG 08 - Reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ANEXO C - NBC TÉCNICAS E PROFISSIONAIS INERENTES À PERÍCIA".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 24/05/2017. CURSOS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=eqt-pc-c0. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.