Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES

TÍTULO II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (art. 1829 ao 1856)

  • CAPÍTULO I - DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (art. 1829 ao 1844)
  • CAPÍTULO II - DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS (art. 1845 ao 1850)
  • CAPÍTULO III - DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO (art. 1851 ao 1856)






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