TÍTULO II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (art. 1829 ao 1856)
- CAPÍTULO I - DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
(art. 1829 ao 1844)
- CAPÍTULO II - DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
(art. 1845 ao 1850)
- CAPÍTULO III - DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
(art. 1851 ao 1856)