TÍTULO I - DA SUCESSÃO EM GERAL
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO I - DA SUCESSÃO EM GERAL
(art. 1784 ao 1828)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1784 ao 1790)
-
CAPÍTULO II - DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO
(art. 1791 ao 1797)
- CAPÍTULO III - DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
(art. 1798 ao 1803)
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CAPÍTULO IV - DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
(art. 1804 ao 1813)
- CAPÍTULO V - DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO
(art. 1814 ao 1818)
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CAPÍTULO VI - DA HERANÇA JACENTE
(art. 1819 ao 1823)
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CAPÍTULO VII - DA PETIÇÃO DE HERANÇA
(art. 1824 ao 1828)