Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO I - DA SUCESSÃO EM GERAL



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES

TÍTULO I - DA SUCESSÃO EM GERAL (art. 1784 ao 1828)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1784 ao 1790)
  • CAPÍTULO II - DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO (art. 1791 ao 1797)
  • CAPÍTULO III - DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (art. 1798 ao 1803)
  • CAPÍTULO IV - DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA (art. 1804 ao 1813)
  • CAPÍTULO V - DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO (art. 1814 ao 1818)
  • CAPÍTULO VI - DA HERANÇA JACENTE (art. 1819 ao 1823)
  • CAPÍTULO VII - DA PETIÇÃO DE HERANÇA (art. 1824 ao 1828)






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