LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO II - DOS BENS
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE GERAL (art. 1º ao art. 232)
LIVRO II - DOS BENS (art.79 ao art. 103)
TÍTULO ÚNICO - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS
(art.79 ao art. 103)
- CAPÍTULO I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (art. 79 ao art. )
- Seção I - Dos Bens Imóveis (art. 79 ao art. 81)
- Seção II - Dos Bens Móveis (art. 82 ao art. 84)
- Seção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis (art. 85 ao art. 86)
- Seção IV - Dos Bens Divisíveis (art. 87 ao art. 88)
- Seção V - Dos Bens Singulares e Coletivos
(art. 89 ao art. 91)
- CAPÍTULO II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
(art. 92 ao art. 97)
- CAPÍTULO III - DOS BENS PÚBLICOS (art. 98 ao art. 103)