Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO II - DOS BENS



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE GERAL (art. 1º ao art. 232)

LIVRO II - DOS BENS (art.79 ao art. 103)

TÍTULO ÚNICO - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (art.79 ao art. 103)

  • CAPÍTULO I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (art. 79 ao art. )
    • Seção I - Dos Bens Imóveis (art. 79 ao art. 81)
    • Seção II - Dos Bens Móveis (art. 82 ao art. 84)
    • Seção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis (art. 85 ao art. 86)
    • Seção IV - Dos Bens Divisíveis (art. 87 ao art. 88)
    • Seção V - Dos Bens Singulares e Coletivos (art. 89 ao art. 91)
  • CAPÍTULO II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (art. 92 ao art. 97)
  • CAPÍTULO III - DOS BENS PÚBLICOS (art. 98 ao art. 103)






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