Ano XXV - 6 de maio de 2024

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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL


CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO

PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL

PARTE 3.2. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

PARTE 3.2.1. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 09-03-2024)

  1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
    1. Estrutura do Sistema Financeiro Brasileiro
    2. Órgãos normativos
    3. Instituições supervisoras
    4. Instituições executoras
    5. Instituições operadoras
  2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Veja também:

  1. BB - Agentes de Tecnologia - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil

1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

  1. Estrutura do Sistema Financeiro Brasileiro
  2. Órgãos normativos = CMN, CNSP, CNPC
  3. Instituições supervisoras (fiscalizadoras) = BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC
  4. Instituições executoras
  5. Instituições operadoras

AULA 1 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - Concurso Banco do Brasil 2021
Estrutura do Sistema Financeiro segundo o Banco Central do Brasil

AULA 2 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

Conselho Monetário Nacional - Concurso Banco do Brasil 2021
CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO CMN
Artigo 3º da Lei 4.595/1964
MEMBROS:
Ministro da Economia (Presidente)
Secretário Especial da Fazenda
Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN = BCB)
MEIO CIRCULANTE (dinheiro)
Impresso ou cunhado pela Casa da Moeda

AULA 3 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

CNSP e CNPC - Concurso Banco do Brasil 2021
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados => SUSEP
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar => PREVIC

AULA 4 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

Banco Central (BACEN) - Concurso Banco do Brasil 2021
CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA
Lei 4.595/1964 e Lei Complementar 179/2021

AULA 5 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - Concurso Banco do Brasil 2021
CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA
Lei 6.385/1976 e Lei 7.913/1989

AULA 6 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Concurso Banco do Brasil 2021
Seguros, Capitalização, Previdência Privada

AULA 7 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

Bancos Comerciais, de Investimento e Múltiplos - Concurso Banco do Brasil 2021
BANCO COMERCIAL (BC) - Abertura de Conta Corrente movimentada por cheques
BANCO DE INVESTIMENTOS (BI)
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - BNDES e CAIXA ECONÔMICA
BANCO MÚLTIPLO = BANCO COMERCIAL + outro tipo de instituição financeira
AGÊNCIA DE FOMENTO (ESTADUAL)
BANCO DE CÂMBIO (FORFEITING = financiamento de importação e exportação)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

  1. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (segundo o Banco Central)
    1. CMN => BACEN = BCB = BC, CVM, CNSP => SUSEP, CNPC => PREVIC
    2. TIPOS DE INSTITUIÇÕES NA ESFERA DO BACEN
    3. TIPOS DE INSTITUIÇÕES NA ESFERA DA CVM
    4. TIPOS DE INSTITUIÇÕES NA ESFERA DA SUSEP
    5. TIPOS DE INSTITUIÇÕES NA ESFERA DA PREVIC
  2. AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS
  3. INSTITUIÇÕES FISCALIZADORAS VERSUS INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS
    1. Instituições Fiscalizadoras
    2. Instituições Supervisoras

3. INSTITUIÇÕES FISCALIZADORAS VERSUS INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS

  1. Instituições Fiscalizadoras
  2. Instituições Supervisoras

3.1. INSTITUIÇÕES FISCALIZADORAS

São aquelas que representam os governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal de conformidade com o estabelecidos na Constituição federal de 1988 quando versa sobre a Tributação e sobre o Orçamento.

A tributação é regulamentada pelo CTN - Código Tributário Nacional. Na qualidade de Tributos estão os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Por isso, algumas autarquias podem cobrar a chamada de TAXA DE FISCALIZAÇÃO, como é o caso da CVM e dos Conselhos Federais de Profissões regulamentadas.

A Fiscalização Tributária é efetuada pelas Secretarias de Receita, de Fazenda ou de Finanças federal, estadual e municipal. Todos os órgãos fiscalizadores têm o Poder de Polícia (artigo 200 do CTN), por isso essa incumbência não pode ser privatizada ou terceirizada. Portanto, deve ser executada por órgãos governamentais, entre eles as AUTARQUIAS que as Agências Reguladoras por Segmentos Operacionais. Portanto, essas autarquias não podem estar dissociadas das decisões nacionais, caso contrário tornam-se GOVERNOS PARALELOS, uma espécie de administradoras de CARTÉIS por segmento operacional.

3.2. INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS

As instituições supervisoras não têm o Poder de Polícia porque, em tese não seriam obrigadas a cumprir determinações governamentais. Este é o caso do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia - Suíça. Também seria o caso dos Bancos Centrais Independentes das Decisões Nacionais. Estes não seriam obrigados a cumprir a legislação e as normas vigentes em seus respectivos países. As normas expedidas por esse COMITÊ DA BASILÉIA não podem ser atacadas se contrariarem a legislação e as normas vigentes nos países em que estão as entidades bancárias que as adotem como regra principal.







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