CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL
PARTE 3.2. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
PARTE 3.2.1. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 06-10-2024)
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
AULA 1 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - Concurso Banco do Brasil 2021
Estrutura do Sistema Financeiro segundo o Banco Central do Brasil
AULA 2 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE
Conselho Monetário Nacional - Concurso Banco do Brasil 2021
CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO CMN
Artigo 3º da
Lei 4.595/1964
MEMBROS:
Ministro da Economia (Presidente)
Secretário Especial da Fazenda
Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN = BCB)
MEIO CIRCULANTE (dinheiro)
Impresso ou cunhado pela Casa da Moeda
AULA 3 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE
CNSP e CNPC - Concurso Banco do Brasil 2021
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados => SUSEP
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar => PREVIC
AULA 4 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE
Banco Central (BACEN) - Concurso Banco do Brasil 2021
CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA
Lei 4.595/1964 e Lei Complementar 179/2021
AULA 5 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - Concurso Banco do Brasil 2021
CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA
Lei 6.385/1976 e Lei 7.913/1989
AULA 6 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Concurso Banco do Brasil 2021
Seguros, Capitalização, Previdência Privada
AULA 7 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE
Bancos Comerciais, de Investimento e Múltiplos - Concurso Banco do Brasil 2021
BANCO COMERCIAL (BC) - Abertura de Conta Corrente movimentada por cheques
BANCO DE INVESTIMENTOS (BI)
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - BNDES e CAIXA ECONÔMICA
BANCO MÚLTIPLO = BANCO COMERCIAL + outro tipo de instituição financeira
AGÊNCIA DE FOMENTO (ESTADUAL)
BANCO DE CÂMBIO (FORFEITING = financiamento de importação e exportação)
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
3. INSTITUIÇÕES FISCALIZADORAS VERSUS INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS
3.1. INSTITUIÇÕES FISCALIZADORAS
São aquelas que representam os governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal de conformidade com o estabelecidos na Constituição federal de 1988 quando versa sobre a Tributação e sobre o Orçamento.
A tributação é regulamentada pelo CTN - Código Tributário Nacional. Na qualidade de Tributos estão os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Por isso, algumas autarquias podem cobrar a chamada de TAXA DE FISCALIZAÇÃO, como é o caso da CVM e dos Conselhos Federais de Profissões regulamentadas.
A Fiscalização Tributária é efetuada pelas Secretarias de Receita, de Fazenda ou de Finanças federal, estadual e municipal. Todos os órgãos fiscalizadores têm o Poder de Polícia (artigo 200 do CTN), por isso essa incumbência não pode ser privatizada ou terceirizada. Portanto, deve ser executada por órgãos governamentais, entre eles as AUTARQUIAS que as Agências Reguladoras por Segmentos Operacionais. Portanto, essas autarquias não podem estar dissociadas das decisões nacionais, caso contrário tornam-se GOVERNOS PARALELOS, uma espécie de administradoras de CARTÉIS por segmento operacional.
3.2. INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS
As instituições supervisoras não têm o Poder de Polícia porque, em tese não seriam obrigadas a cumprir determinações governamentais. Este é o caso do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia - Suíça. Também seria o caso dos Bancos Centrais Independentes das Decisões Nacionais. Estes não seriam obrigados a cumprir a legislação e as normas vigentes em seus respectivos países. As normas expedidas por esse COMITÊ DA BASILÉIA não podem ser atacadas se contrariarem a legislação e as normas vigentes nos países em que estão as entidades bancárias que as adotem como regra principal.