Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   textos
IPEA PROPÕE NOVO TRIBUTO SOBRE O CONSUMO = É SEMPRE O POVO QUEM PAGA A CONTA


IPEA PROPÕE NOVO TRIBUTO SOBRE O CONSUMO = É SEMPRE O POVO QUEM PAGA A CONTA

PROPOSTA É CRIAR O IVA FEDERAL, COM UNIÃO DE PIS/COFINS, CIDE E IPI

São Paulo, 03/11/2018 (Revisada em 17/03/2024)

IVA - Imposto sobre o Valor Agregado (Federal) e Imposto sobre Vendas a Varejo - IVV Estadual e Municipal) . Com o alto índice de desemprego e de inadimplentes, não há consumo. Logo, o IVA será inútil. O ideal seria MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS, proposta em 1996 pelo coordenador do COSIFE, sabendo-se que a União e os Estados não têm representantes (fiscalizadores) em todos os Municípios. Assim, os municípios que não arrecadassem, sucumbiriam. CPMF ou Imposto sobre Transações Bancárias?

  1. IPEA PROPÕE NOVO TRIBUTO SOBRE O CONSUMO - ESTADOS PODERIAM ADERIR AO NOVO SISTEMA OU MANTER SUA AUTONOMIA DE COBRANÇA
  2. MARCOS CINTRA CRITICA A ADOÇÃO DO IVA - TRIBUTO SERIA ‘O PIOR DOS MUNDOS’ - ELE DEFENDE UMA ALÍQUOTA SOBRE TRANSAÇÃO BANCÁRIA

1. ESTADOS PODERIAM ADERIR AO NOVO SISTEMA OU MANTER SUA AUTONOMIA DE COBRANÇA

Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, publicado pelo ESTADÃO em 03/11/2018, obtido no clipping do Banco Central do Brasil. Esse tipo de clipping, com a denominação de "serviço de recorte de jornais" foi inventado no Brasil em 1928. Com anotações e negritos por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

A criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com adesão opcional para Estados deve ser a prioridade 'zero' do governo eleito, defende o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), Ernesto Lozardo.

Contrário à criação de um tributo sobre movimentação financeira, nos moldes da CPMF, Lozardo elaborou uma proposta de reforma tributária em conjunto com outros quatro pesquisadores do órgão, entre eles Adolfo Sachsida e Alexandre Ywata, que têm assessorado o economista Paulo Guedes, futuro ministro da Economia.

Publicada em setembro de 2018, em plena campanha eleitoral, a proposta do IPEA foi apresentada ao time de Guedes e à Receita Federal. O IPEA prevê um IVA 'dual', que dará opção aos Estados de aderir ao tributo federal ou de manter sua autonomia de cobrança.

Para os pesquisadores, esse ponto é uma novidade com potencial de reduzir as resistências históricas dos governadores para a mudança. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o presidente do IPEA diz que é preciso mudar primeiro os impostos sobre consumo e não é hora de mexer na tributação sobre a folha de pagamentos das empresas.

'Não queremos criar uma jabuticaba tributária no Brasil. Vamos fazer o que todo mundo faz. São 170 países que têm o IVA', diz Lozardo.

Para ele, o imposto sobre movimentação financeira é regressivo. Ou seja, a população de menor renda acaba pagando proporcionalmente mais do que os mais ricos [TAL COMO TAMBÉM VAI ACONTECER COM O IVA].

'Estimula o que tínhamos anteriormente, que era um mercado paralelo de cheque para não pagar esse tributo, que seria muito alto. Não vai ser o 0,38% do passado', alerta ele, lembrando que o clima atual é contrário à volta da CPMF.

Pela proposta do IPEA, a criação do IVA pode ser feita sem a necessidade de uma mudança constitucional, o que facilita a sua aprovação no Congresso.

'O IVA dual tem uma alíquota única, o imposto é cobrado no destino e o intuito é acabar com a guerra fiscal', explica Lozardo.

O novo imposto, incidente sobre consumo, vai fundir PIS/Cofins, Cide e IPI num IVA federal, com alíquota inicialmente estimada em 21%. Esse modelo evita a cobrança em cascata de impostos em diferentes etapas da cadeia produtiva. Nos Estados e municípios, seria criado um IVA estadual reunindo ICMS e ISS, com a mesma alíquota, que pode ser complementado por um Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV).

OS TRIBUTOS SÃO SEMPRE REPASSADOS AOS CONSUMIDORES, segundo nos demonstra a indiscutível CONTABILIDADE DE CUSTOS.

De outro lado, para evitar a sonegação fiscal justamente no local em que todos os tributos são efetivamente arrecadados, melhor seria a implantação da MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS proposta em 1996 pelo coordenador do COSIFE, no Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em Fortaleza - CE.

Por quê?

Porque, sabendo-se que a União e os Estados não têm representantes (fiscalizadores) em todos os Municípios, parece óbvio que os PREFEITOS que não fiscalizassem as empresas locais e não arrecadassem os tributos, teriam decretada a FALÊNCIA de seu Município, que seria incorporado por outro (limítrofe).

Dessa forma, seria economizados todos aqueles GASTOS PÚBLICOS necessários à manutenção dos políticos locais, sabendo-se que muitos deles ali estão apenas para recebimento e aproveitamento das verbas vindas dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios sem nada ou quase nada dar em troca.

Isto significa que, ao invés dos tributos irem inicialmente para o Governo Federal para que depois fossem repassados aos Estados e Municípios, o percurso do dinheiro seria inverso. Ou seja, os Prefeitos seriam obrigados a trabalhar com afinco para a arrecadação de fato ficasse em parte naquela municipalidade.

Então, determinada parcela do arrecadado iria para o Estado da Federação que que está o Município arrecadador e outra parcela iriam para o Governo Federal.

Assim, a Controladoria Geral da União - CGU fiscalizaria as Secretarias de Estados e Municípios, podendo as Controladorias Estaduais também realizar tais AUDITORIAS ou PERÍCIAS CONTÁBEIS no âmbito municipal.

Liberdade

A ideia é que todos os subsídios e estímulos que Estados e municípios queiram conceder sejam implementados pelo IVV, que teria alíquota máxima de 4% (2% para Estados e 2% para municípios).

O importante, neste modelo, na avaliação dos técnicos, é manter o IVA livre de distorções. Para isso, seria feita uma 'harmonização voluntária' entre os IVA federal e estadual, garantido liberdade aos Estados para aderir ou não à cobrança da União.

O presidente do IPEA destacou que há Estados que são muito eficientes na sua arrecadação e certamente não vão querer deixar de ter essa prerrogativa para se juntar a um IVA nacional. Os próprios Estados arrecadariam e repassariam a parcela que cabe aos municípios, acabando com a complicação de legislação que envolve o ICMS, principal tributo à disposição dos governadores. Já os Estados menos desenvolvidos, que não têm condições de arrecadar de forma eficiente, vão preferir aderir ao IVA federal, prevê.

Lozardo. Nesses casos [de vai e volta = extrema burocracia], a União recolheria o tributo e efetuaria o repasse.

Lozardo ressalta que esse modelo por adesão já existe em alguns países, como China, Índia e Canadá.

'É mais democrático, não é impositivo, e gera muito menos atrito político na implementação desse sistema', diz.

Outra vantagem da proposta, na avaliação do presidente do IPEA, é que o tempo de transição para o novo sistema tributário seria menor, de cinco anos.

2. MARCOS CINTRA CRITICA A ADOÇÃO DO IVA - TRIBUTO SERIA ‘O PIOR DOS MUNDOS

ELE DEFENDE UMA ALÍQUOTA SOBRE TRANSAÇÃO BANCÁRIA

Texto publicado pelo ESTADÃO em 03/11/2018, obtido no clipping do Banco Central do Brasil. Esse tipo de clipping, com a denominação de "serviço de recorte de jornais" foi inventado no Brasil em 1928. Com anotações e negritos por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Apontado com um dos conselheiros do economista Paulo Guedes na formulação do plano econômico do então candidato Jair Bolsonaro, o presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Marcos Cintra, criticou a adoção no Brasil do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em artigo no Twitter, publicado na véspera do segundo turno das eleições, Cintra marca posição e afirma que levar adiante o burocrático IVA seria 'desastroso' e o 'pior dos mundos'.

A necessidade de criação do IVA para reunir os impostos sobre consumo era unanimidade entre os outros candidatos à Presidência e defendida pelo Ministério da Fazenda, embora a equipe econômica considere mais urgente a simplificação do PIS/Cofins.

A simplificação do PIS/Cofins pode ser feita mediante o retorno de como era antes: A arrecadação era CUMULATIVA E COM ALÍQUOTA MENOR.

A cumulatividade também evitaria a grande quantidade de intermediários (TERCEIRIZADOS) nas operações comerciais.

Proposta de reforma tributária prevendo a criação do IVA já tramita na Câmara dos Deputados com relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que acabou não se reelegendo para o cargo.

No artigo, Cintra diz que o projeto mais promissor é a unificação de vários tributos sobre os pagamentos e recebimentos no ambiente eletrônico do sistema bancário. 'É a forma mais eficaz de gerar receita pública em um mundo regido pela economia digital', defende. Ele foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do imposto único.

Segundo ele, por meio dessa proposta seria possível aplicar uma alíquota reduzida sobre toda transação bancária. Ela não usa, porém, o nome de CPMF, o imposto sobre movimentação bancária que foi extinto [PELA NOSSA ELITE] durante o governo Lula.

Cintra avalia que, com essa mudança na tributação, a sonegação, que hoje ultrapassa R$ 400 bilhões por ano, se tornaria 'quase inexistente' e os custos para as empresas e o governo seriam fortemente reduzidos.

De fato no sistema financeiro BRASILEIRO e INTERNACIONAL circula toda a LAVAGEM DE DINHEIRO, as FRAUDES CAMBIAIS, a EVASÃO DE DIVISAS, as operações SIMULADAS e DISSIMULADAS  que visam a SONEGAÇÃO FISCAL e a BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL (ocultação de bens, direitos e valores), conforme tem alertado este COSIFE desde 1999.

Na avaliação do economista, haveria estímulo ao consumo por causa da extinção de impostos embutidos nos preços, e as empresas poderiam contratar e formalizar funcionários com a redução dos desembolsos com mão de obra ocasionada pelo fim dos tributos sobre a folha.

NESTE CASO, OS ÚNICOS PREJUDICADOS SERIAM OS TRABALHADORES QUE TAMBÉM SÃO OS PRINCIPAIS CONSUMIDORES, LOGO O CONSUMO SERIA MENOR.

CONFORME PODE SER OBSERVADO NA CONTABILIDADE DE CUSTOS, TODOS OS TRIBUTOS, SEJAM ELES DIRETOS OU INDIRETOS, SEMPRE SÃO PAGOS PELOS CONSUMIDORES.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.