Ano XXV - 28 de março de 2024

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CFC EXPLICA QUE PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE NÃO FORAM REVOGADOS


CFC EXPLICA QUE PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE NÃO FORAM REVOGADOS

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFC 1.111/2006 PELA NBC-TSP-EC

São Paulo, 06/11/2016 (Revisada em 16-03-2024)

Referências: Princípios de Contabilidade (Resolução CFC 750/1993) estão na NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução CFC 1.374/2011) e NBC TSP EC.

CFC INORMA 203 DE 04/11/2016 - REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFC 750/1993

considerações iniciais

Brasília – Instrumento fundamental do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, editado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC) foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 4 de outubro de 2016. Esta norma antecede a convergência das demais, apresentando os conceitos basilares para a elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Até o final de 2016, serão publicadas as primeiras cinco NBC TSP convergidas, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.

Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução CFC 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a Resolução CFC 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.

Revogar a Resolução CFC 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). 

Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução CFC 750/1993 e seu apêndice, a Resolução CFC 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas.

Contexto

Em 2008, quando se iniciou o processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS), para o setor privado, e International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), para a área pública –, a Resolução CFC 750/1993 teve que ser revista em razão da aprovação do “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis”, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esse Pronunciamento foi referendado pelo CFC e deu origem à NBC-T-1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Resolução CFC 1.121/2008).

Naquele ano, com a publicação da NBC-T-1, houve reflexões sobre a oportunidade de revogação da Resolução CFC 750/1993, considerando-se que passariam a coexistir duas orientações sobre as características da informação contábil do setor privado. Decidiu-se, na época, que a resolução não seria revogada porque seria realizada, futuramente, uma revisão em seu conteúdo para adequação à NBC-T-1 e, também, para a manutenção dos princípios para as entidades do setor público.

Em 2011, a NBC T1 foi revogada pela Resolução CFC 1.374, que lhe deu nova redação e passou a ser intitulada NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

No processo de revisão da Resolução CFC 750/1993, surgiram questões como, por exemplo, a preponderância de alguns princípios da contabilidade sobre outros – ou seja, alguns princípios não apresentados na Resolução CFC 750/1993 poderiam ser interpretados como de menor relevância, ou não “fundamentais”, gerando dúvidas para os profissionais. 

Outro ponto considerado no processo de revisão da resolução foi a mudança do contexto socioeconômico do Brasil, que levou à necessidade de alguns ajustes, como a avaliação da aplicabilidade do princípio da atualização monetária no contexto da estabilidade financeira. Desse processo de revisão surgiu a Resolução CFC 1.282/2010, alterando a Resolução CFC 750/1993.

A convergência da contabilidade das empresas privadas ao padrão internacional (IFRS) avançou rapidamente. Enquanto isso, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp) iniciava a busca por padrões internacionais e carecia de uma Estrutura Conceitual que pudesse ampliar os princípios da contabilidade sob a perspectiva do setor público. 

As primeiras NBC TSP (NBC-T-16.1 a 16.10), editadas em 2008, buscaram compatibilizar as diretrizes dos princípios de contabilidade com a informação contábil do setor público alinhada aos padrões internacionais.

Em 2015, em razão da necessidade de se aprimorar a Casp, o Conselho Federal de Contabilidade criou uma comissão para avançar no processo de convergência das NBC TSP às Ipsas. Adotou-se a estratégia de convergência integral às Ipsas, ou seja, as normas internacionais passariam a ser traduzidas e adaptadas, sempre que necessário, à realidade brasileira.

Da mesma forma como ocorreu no processo de convergência da contabilidade do setor privado, a primeira norma da área pública convergida foi a NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, publicada no DOU do dia 4 de outubro de 2016.

Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução CFC 1.374/2011) e NBC TSP EC.

Diante desses fatos, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução CFC 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual.







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