Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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AJUSTE FISCAL: IMPOSTO SOBRE FORTUNAS E HERANÇAS



AJUSTE FISCAL: IMPOSTO SOBRE FORTUNAS E HERANÇAS

FINALIDADE: REDUÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL

São Paulo, 24/03/2015 (Revisado em 17-03-2024)

Imposto de Renda - Pessoa Física, Déficit Orçamentário, Combatendo a Extrema Desigualdade Social, Heranças e Fortunas Superiores a US$ 1 milhão. Inconstitucionalidade: Por que Somente os Trabalhadores Estão Sujeitos ao Imposto Progressivo.

E SE HOUVESSE UM NOVO IMPOSTO SOBRE FORTUNAS E HERANÇAS?

Por Paulo Feldmann, no Outras Palavras - Publicado em 24/03/2015 por Revista Fórum. Com anotações e comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Há uma alternativa concreta ao “ajuste fiscal”. Estado brasileiro poderia obter, entre a elite que sempre evitou tributos, muito mais do que pretende “economizar” reduzindo direitos [dos trabalhadores e dos demais desafortunados].

  1. Inconstitucionalidade: reduzir direitos dos trabalhadores e dos demais desafortunados.
  2. Por que somente os trabalhadores estão sujeitos ao Imposto Progressivo? Eis a Questão.

Discute-se muito como zerar o rombo nas contas do país – o tal do ajuste fiscal. Algo entre R$ 70 e 80 bilhões é a quantia necessária para que o governo federal possa fechar as contas deste ano [de 2015] e começar a respirar a partir de 2016.

Só existem dois meios para atingir esse objetivo: ou se aumenta a arrecadação através de novos impostos, ou o governo corta na própria carne, diminuindo suas despesas – nas quais se incluem as de cunho social como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida etc.

Qualquer dos dois caminhos contribui para piorar a recessão que se [avizinhava e se tornou trágica depois do Golpe Institucional que colocou Michel Temer como Presidente da República. Pior, aconteceu o tal RISCO SISTÊMICO para desespero do economistas que acreditavam que o Brasil iria progredir com esse tipo de governante que se revelou como falso representante do Povo e que passou a defender os interesses mesquinhos dos patrões escravocratas].

[Todos sabem que] numa recessão, cai o ritmo de atividade das empresas, que desta forma, se veem impelidas a demitir empregados. Com menos gente trabalhando, cai o consumo e, consequentemente, cai a arrecadação.

Isso é suicídio fiscal, não ajuste.

Forma-se a bola de neve da queda de arrecadação impelida pela queda no emprego. Está na hora de mandar a conta do ajuste para aqueles que têm mais e podem pagar essa conta.

Nos textos deste COSIFE sobre a Contabilidade de Custos no Setor Público estão diversas sugestões que podem ser utilizadas para redução de Gastos Públicos Inúteis. Basta que os leigos em contabilidade atentem para os exemplos apontados neste COSIFE.

Mas, existem muitos outros Gastos Públicos Inúteis, inclusive no Poder Judiciário, que podem ser reduzidos sem que haja o mencionado Suicídio Fiscal.

Recentes projetos de lei propondo a taxação de fortunas estabelecem diferentes patamares para a tributação. Segundo um relatório do banco Credit Suisse divulgado em 15/10/2014 pela Folha de S.Paulo, no Brasil existem 225 mil adultos que possuem patrimônio pessoal de mais de US$ 1 milhão (cerca de R$ 3,25 milhões naquela época em que um dólar custa R$ 3,25).

Suponhamos conservadoramente que a média da riqueza desses indivíduos seja de US$ 1,5 milhão. Isso significaria um patrimônio total de 1,097 trilhão de reais [225.000 pessoas x US$ 1,5 milhões x R$ 3,25]. Um imposto de 4% apenas sobre essa riqueza daria ao governo uma arrecadação adicional de R$ 43,875 bilhões.

Há, ainda, muitas outras formas de taxar os grandes rendimentos e que não necessariamente passam por arrecadar em cima do patrimônio dos mais ricos.

Alguns países praticam elevadas taxas de impostos sobre altos salários e sobre os rendimentos no mercado financeiro das pessoas físicas; outros fazem recair os impostos sobre as heranças deixadas pelos mais abastados para seus descendentes.

Taxar mais e melhor as heranças também poderia contribuir – e muito. O Brasil ostenta uma das mais baixas alíquotas no mundo para o imposto sobre herança.

Aqui, o imposto sobre heranças, chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é estadual; a alíquota é de apenas 4 %. Isso equivale a um décimo do praticado no Reino Unido, onde o imposto sobre herança é um dos tributos mais importantes.

Assim mesmo, em 2013, os governos estaduais arrecadaram R$ 4,5 bilhões de reais com o ITCMD. Se a alíquota fosse a mesma do Reino Unido teríamos tido uma arrecadação de R$ 45 bilhões.

Somando-se o hipotético imposto sobre fortunas a um novo imposto sobre heranças teríamos R$ 88 bilhões. É mais do que o ministro Joaquim Levy precisa – e não afeta a maioria da população [os pobres].

Estaríamos aproveitando para corrigir a grande injustiça fiscal que reina em nosso país. No Brasil, a maior parte do que se arrecada é constituída de impostos indiretos – ICMS, ISS, Cofins etc.–, que oneram da mesma forma os mais ricos e os mais pobres.

Nosso sistema tributário é injusto.

O nosso sistema tributário contraria cinicamente o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988, assim como contraria o fato de somente os assalariados estarem sujeitos ao Imposto Progressivo.

Constituição Federal de 1988 ("Constituição Cidadã"):

Art. 145.

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

A nossa Constituição Federal é de fato Cidadã. Mas, os nossos legisladores não são cidadãos. Contrariando o disposto na nossa Carta Magna, proporcionalmente tributam bem mais os pobres do que os ricos.

No site do jornal A Crítica de Campo Grande - MS, datado de 08/03/2015, lia-se:

Dos dias 25 a 27 de março [de 2015], Campo Grande será palco de um dos maiores eventos jurídicos do qual se tem notícia no estado de Mato Grosso do Sul. O acontecimento, intitulado Congresso Panthéon Jurídico, reunirá baluartes do Direito Brasileiro, promovendo palestras dos mais variados temas jurídicos.

Pergunta-se:

  1. Por que os Baluartes do Direito Brasileiro não conseguem enxergar os absurdos apontados nesta página?
  2. Incompetência Profissional ou Cumplicidade com o Sistema Escravocrata?

O que se arrecada com impostos diretos equivale a 2% do PIB, enquanto nos Estados Unidos, que também tem um percentual baixo, os impostos diretos são 8% do PIB. A alíquota mais alta do imposto de renda no Brasil é de 27,5 %, enquanto na França é 50%.

Taxando os ricos e as grandes fortunas a presidente Dilma reverteria a historia econômica de um país onde as crises sempre foram resolvidas à base de maiores impostos para a classe média e corte nos gastos sociais para os pobres.

No Brasil, contrariando o que estabelece a Constituição Federal de 1988, justamente depois de sua promulgação foi aumentada taxação dos menores contribuintes e diminuída a taxação dos maiores contribuintes.

Veja os percentuais aplicados na tabela a seguir.

IR - FONTE - Tabela Progressiva - Alíquotas vigentes
Decreto-Lei 1.814/1980
Lei 7.450/1985
Decreto-Lei 2.287/1986
Decreto-Lei 2.396/1987
1989 a 1994
1995 e 1996
1997 e 1998
1999 a 2008
2009 a 2014
Isento
Isento
Isento
Isento
Isento
Isento
Isento
Isento
Isento
10
5
5
10
15
15
15
15
7,5
12
8
10
15
25
26,6
25
27,5
15
16
10
15
20
 
35
 
 
22,5
20
15
20
25
 
 
 
 
27,5
25
20
25
30
 
 
 
 
 
30
25
30
35
 
 
 
 
 
35
30
35
40
 
 
 
 
 
 
35
40
45
 
 
 
 
 
 
40
45
 
 
 
 
 
 
 
45
50
 
 
 
 
 
 
Governo Militar
Governo Sarney
Governo Sarney
Governo Sarney
Sarney, Collor e Itamar
Governo FHC
Governo FHC
Governo FHC e Lula
Governo Lula e Dilma

Observe que a Carga Tributária sobre os Trabalhadores foi aumentada justamente depois de promulgada a nossa Constituição Cidadã de 1988.

Isto é, os menos favorecidos tiveram aumento da alíquota incidente sobre seus proventos (que não são rendimentos) e aqueles que de fato recebem rendimentos tiveram as alíquotas reduzidas.

Observe também que a partir de 2009 o governo tentou reduzir a apontada discrepância, mas, a Tabela Progressiva não teve os seus valores corrigidos, assim aumentando a tributação sobre os menos afortunados.

A partir de 1996 a Tabela Progressiva é utilizada apenas contra os Assalariados.

Deveriam ser Isentos de Tributação todos os trabalhadores com carteira assinada que recebam proventos até ao valor teto de contribuição ao INSS. E o imposto deveria ser maior para aqueles que ganham mais que a remuneração máxima atribuída aos servidores públicos.

REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

Em 1996, no Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em Fortaleza - CE, o coordenador deste COSIFE defendeu a tese de que os trabalhadores deveriam ser tributados tal como as empresas, que pagam tributos apenas sobre os seus lucros, que resultam em Acréscimo Patrimonial. Isto significa que seriam tributados somente os rendimentos aplicados em bens duráveis, em direitos e valores mobiliários e os rendimentos resultantes destes.

Veja explicações complementares em A Municipalização dos Impostos, o que também reduziria enormemente os Gastos Públicos Inúteis, visto que em cada cidade há necessidade da instalação de três sistemas de fiscalização de tributos, sendo um federal, um estadual e outro municipal.







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