Ano XXV - 29 de março de 2024

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CRESCIMENTO OFFSHORE - PARAÍSOS FISCAIS E OPERAÇÕES DE EMPRESAS FANTASMAS


PAÍSES DESENVOLVIDOS SÃO OS MAIS PREJUDICADOS PELA AÇÃO DANOSA DOS PARAÍSOS FISCAIS

ARQUIVOS SECRETOS EXPÕEM IMPACTO MUNDIAL DE PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 04/04/2013 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Evasão Cambial ou de Divisas, Lavagem de Dinheiro, Sonegação Fiscal, Ocultação de Bens Direitos e Valore em Paraísos Fiscais - Offshore, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Internacionalização do Capital, Fatos que levaram os países desenvolvidos à Bancarrota, Falência Econômica, Teoria Anarquista Neoliberal da Autorregulação dos Mercados Globais - Globalização, Especulação Financeira, Atuação dos Mercenários da Mídia, Contabilidade Criativa - Fraudulenta.

4. CRESCIMENTO OFFSHORE NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

  1. OS PARAÍSOS FISCAIS E AS OPERAÇÕES DE EMPRESAS FANTASMAS
  2. A IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DOS BALANÇOS DE PAGAMENTOS
  3. OS MOTIVOS DA BANCARROTA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
  4. O DESESPERO CAUSADO PELA BANCARROTA E AS CRÍTICAS AOS SEUS ALGOZES
  5. AS FALSAS ARGUMENTAÇÕES PARA ESCONDER A SONEGAÇÃO FISCAL
  6. AS ALEGAÇÕES DE QUEM QUER COMBATER A SONEGAÇÃO FISCAL
  7. OS OPERADORES DA LAVAGEM DE DINHEIRO SÃO ENGANADOS POR SEUS CLIENTES

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Por ICIJ - International Consortium for Investigative Journalists (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos) - "Rede independente de repórteres de mais de 60 países que colaboram em investigações internacionais. É um projeto do Center for Public Integrity, de Washington". Redação por  GERARD RYLE, MARINA WALKER GUEVARA, MICHAEL HUDSON, NICY HAGER, DUNCAN CAMPBELL e STEFAN CANDEA. Colaboraram Mar Cabra, Kimberley Porteous, Frederic Zalac, Alex Shprintsen, Prangtip Daorueng, Roel Landingin, Francois Pilet, Emilia Díaz-Struck, Roman Shleynov, Harry Karanikas, Sebastian Mondial e Emily Menkes. Tradução de Paulo Migliacci - Publicado por Folha.Uol.com.br em 04/04/2013. Com negritos e subtítulos, comentários e anotações por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

4.1. OS PARAÍSOS FISCAIS E AS OPERAÇÕES DE EMPRESAS FANTASMAS

O anonimato do mundo offshore muitas vezes dificulta rastrear o fluxo de dinheiro.

Um estudo conduzido por James Henry, antigo economista chefe da consultoria McKinsey, estima que indivíduos ricos tenham entre US$ 21 trilhões e US$ 32 trilhões guardados em paraísos tributários offshore - o equivalente ao tamanho das economias [PIB - Produto Interno Bruto] dos Estados Unidos e Japão combinadas.

NOTA DO COSIFE:

Conforme foi descrito no texto do COSIFE intitulado A Crise de Insolvência dos Países Europeus, escrito em 2010, que ratifica textos escritos em 2009 e em anos anteriores (estes de forma genérica), a soma da dívida externa dos países filiados ao FMI - Fundo Monetário Internacional, conforme dados da ONU - Organização das Nações Unidas publicados pelo site INDEX MUNDI , atingia em 2008 mais de 50 trilhões de dólares.

Como nos dados da ONU não existiam países credores dessas dívidas, logicamente os credores são os magnatas do crime organizado que se escondem nos Paraísos Fiscais.

4.2. A IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DOS BALANÇOS DE PAGAMENTOS

NOTA DO COSIFE:

O problema enfrentado na consolidação dos Balanços de Pagamentos dos países é que essas Ilhas do Inconfessável não apontam esses créditos porque as empresas e as pessoas que os detém são offshore. Isto é, essas pessoas físicas e jurídicas não operaram nem dão quaisquer declarações de seus atos e fatos administrativos e financeiros àqueles paraísos fiscais.

Logo, segundo as estimativas do COSIFE, usando a teoria e o método de Consolidação das Demonstrações Contábeis, com base nos dados da ONU relativos aos Balanços de Pagamentos de 2008 dos países filiados ao FMI, as ditas Ilhas do Inconfessável, por intermédio das empresas e fundos offshore por elas registrados estão escondendo cerca de US$ 50 trilhões de dólares escriturais e totalmente especulativos. É um dinheiro que cresce especialmente em razão do acúmulo de bens (móveis e imóveis) e de direitos (valores mobiliários).

4.3. OS MOTIVOS DA BANCARROTA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

NOTA DO COSIFE:

Foi exatamente em razão desse monumental esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e blindagem fiscal e patrimonial que os países desenvolvidos quebraram.

Em época bem anterior à Crise Mundial de 2008, tais países hegemônicos usufruíam dos rendimentos obtidos por tais magnatas criminosos. Como eles se evadiram para os paraísos fiscais, nestes registrando suas empresas e seus fundos de investimentos (offshore), obviamente os países desenvolvidos quebraram por falta desses rendimentos.

Além disso, os países desenvolvidos deixaram de exportar porque as empresas desses magnatas passaram a produzir na China e em outros países asiáticos, onde é possível a exploração do trabalho humano como semovente (burro de carga) sem quaisquer direitos sociais (trabalhistas e previdenciários).

Assim, os países daquele continente passaram a ser os maiores exportadores mundiais, enquanto os países desenvolvidos passaram à categoria de maiores importadores.

Em razão dessas práticas aconteceram os Déficits nos Balanços de Pagamentos que passaram a mostrar, expressar, comprovar ou espelhar a falência econômica (bancarrota) dos antigos países hegemônicos.

4.4. O DESESPERO CAUSADO PELA BANCARROTA E AS CRÍTICAS AOS SEUS ALGOZES

E mesmo em meio à crise da economia mundial, o sistema offshore continuou a crescer, diz Henry, membro do conselho da Tax Justice Network, uma organização internacional de pesquisa e ação política que critica os paraísos fiscais. As pesquisas dele demonstram, por exemplo, que os ativos administrados pelos 50 maiores "bancos privados" do planeta - que muitas vezes usam paraísos tributários para servir aos seus clientes de alto patrimônio - cresceram de US$ 5,4 trilhões em 2005 a mais de US$ 12 trilhões em 2010.

Henry e outros críticos argumentam que o sigilo offshore tem efeito corrosivo sobre os governos e sistemas judiciais, permitindo que funcionários públicos corruptos saqueiem os tesouros nacionais e oferecendo cobertura a redes de tráfico humano, mafiosos, exploradores de espécies animais ameaçadas e outros criminosos.

4.5. AS FALSAS ARGUMENTAÇÕES PARA ESCONDER A SONEGAÇÃO FISCAL

Os defensores dos sistema offshore [de sonegação de tributos] rebatem alegando que a maioria dos clientes está envolvida em transações legítimas.

[As transações de fato podem ser legítimas, mas sonegação fiscal também é verdadeira, porém ilegítima.]

Os centros offshore, alegam, permitem que empresas e indivíduos diversifiquem seus investimentos, formem alianças comerciais além das fronteiras de seus países e realizem negócios em áreas nas quais os empresários encontram condições favoráveis, porque estas evitam a burocracia e as regras onerosas do mundo dos negócios convencionais.

[De fato isto acontece por se tratar de um sistema totalmente anárquico implantado pelos neoliberais, para evitar qualquer tipo de controle governamental.]

"Tudo existe para facilitar os negócios", diz David Marchant, editor do OffshoreAlert, um boletim online de notícias. "Se você é desonesto, pode aproveitar o sistema de modo negativo. Mas se for honesto, pode aproveitá-lo positivamente".

[Pergunta-se: Desde quando um sonegador de tributos pode ser considerado honesto?]

4.6. AS ALEGAÇÕES DE QUEM QUER COMBATER A SONEGAÇÃO FISCAL

Boa parte do trabalho de reportagem do ICIJ teve por foco o trabalho de duas companhias offshore, a Portcullis TrustNet, de Cingapura, e a Commonwealth Trust Limited (CTL), das IVB, [Ilhas Virgens Britânicas] que ajudaram dezenas de milhares de pessoas a criar companhias, fundos e contas bancárias sigilosas offshore.

As autoridades regulatórias das IVB constataram que a CTL violou repetidamente as leis de combate à lavagem de dinheiro das ilhas, entre 2003 e 2008, por não registrar e confirmar as identidades e históricos de seus clientes. "Essa empresa específica sofre de problemas sistêmicos de lavagem de dinheiro em sua organização", disse um funcionário da Comissão de Serviços Financeiros das IVB no ano passado.

Os documentos mostram, por exemplo, que a CTL estabeleceu 31 companhias em 2006 e 2007 para um indivíduo posteriormente identificado por tribunais britânicos como testa de ferro de Muktar Ablyazov, um magnata bancário do Cazaquistão acusado de roubar US$ 5 bilhões de bancos daquela antiga república soviética. Ablyazov nega qualquer delito.

4.7. OS OPERADORES DA LAVAGEM DE DINHEIRO SÃO ENGANADOS POR SEUS CLIENTES

[Alguns dos defensores da pilantragem vigente, querem nos convencer de que os banqueiros que participam dos esquemas de sonegação fiscal foram enganados por seus clientes desonestos. Vejamos.]

Thomas Ward, canadense que foi um dos fundadores da CTL em 1994 e continua a trabalhar como consultor para a empresa, disse que os procedimentos de verificação de credenciais de clientes da CTL são compatíveis com os padrões setoriais nas IVB, mas que não há procedimento que permita garantir que empresas como a CTL não sejam "enganadas por clientes desonestos" ou modo de perceber que "alguém que parece honesto de acordo com os indicadores históricos" possa "se provar desonesto mais tarde".

"É errado, ainda que talvez conveniente, demonizar a CTL como se fôssemos o maior problema", declarou Ward em resposta escrita a questões. "Em lugar disso, acredito que os problemas da CTL sejam, no geral, proporcionais à sua participação de mercado".

O estudo de documentos da TrustNet pela ICIJ identificou 30 clientes norte-americanos acusados em processos civis ou criminais de fraude, lavagem de dinheiro e outros delitos financeiros graves. Entre eles estão antigos gigantes de Wall Street como Paul Bilzerian, especializado em aquisições de empresas condenado por fraude tributária e violações das leis financeiras em 1989, e Raj Rajaratnam, um bilionário administrador de fundos de hedge sentenciado à prisão em 2011 em um dos maiores escândalos de insider trading (uso indevido de informações financeiras privilegiadas) da história dos Estados Unidos.

A TrustNet se recusou a responder perguntas para este artigo.

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