Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MANIFESTO SOBRE O TEXTO A CONTABILIDADE NÃO FUNCIONA



A CONTABILIDADE NÃO FUNCIONA

CONTABILIDADE CRIATIVA - FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS

São Paulo, 28/04/2012 (Revisado em20-02-2024)

Referências: A Desmoralização dos Contadores. A Contabilidade Não Funciona - Fraudes Contábeis e Financeiras das Multinacionais, Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta com a Utilização de Paraísos Fiscais, Contabilização de Lucros a Realizar com Base em Previsão de Receitas Futuras. Sonegação Fiscal, Crimes contra Investidores, Governança Corporativa, Conselho Fiscal, Planejamento Tributário, Sox - Sarbanes-Oxley Act Mantém Brechas para Fraudes Menores.

MANIFESTO SOBRE O TEXTO "A CONTABILIDADE NÃO FUNCIONA"

Pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis

A Academia Brasileira de Ciências Contábeis, órgão representativo da alta intelectualidade contábil nacional, em reunião plenária do dia 10 de julho de 2.002, realizada em São Paulo, decidiu, por unanimidade, tornar público os esclarecimentos que se seguem, por representarem matéria de interesse social e econômico: 

1. Os acontecimentos havidos nos Estados Unidos, envolvendo empresas de auditoria contábil, possuindo como decorrência pronunciamentos do Presidente daquela Nação e da mídia internacional, representam simplesmente o efeito de reiteradas advertências que já há quase três décadas são feitas pelo próprio Senado estadunidense e por grandes líderes culturais de várias partes do mundo.

2. As causas do evento não se derivam de debilidade do conhecimento contábil e nem podem ser atribuídas de forma genérica aos contadores.

3. São origens dos acontecimentos que geraram os escândalos da ENRON, WORLD COM, XEROX, MERCK e outros, as deficientes e manipuladas Normas Oficiais de Contabilidade emanadas de entidades de classe norte-americanas, a mescla de consultoria e auditoria e a impunidade acompanhada de débeis controles sobre os registros e as demonstrações contábeis.

4. Diretamente influíram na elaboração de tais normas as principais empresas de auditoria dos Estados Unidos, essas que dominaram e ainda dominam o mercado de trabalho e que em defluência disto se tornaram potências econômicas.

5. No Brasil a cópia do sistema norte-americano, introduzida como matéria contábil nas Leis das Sociedades por Ações, assim como a influência exercida pelas multinacionais de auditoria, minimizou-se relativamente por ação do Conselho Federal de Contabilidade, mas, este órgão, sem poder para mudar o que em lei se inseriu como imposição, teve, como ainda tem, limitações defluentes desse estado de coisas.

NOTA DO COSIFE:

Os artigos 76 e 77 da Lei 12.249/2010 alteraram o Decreto-lei 9.295/1946 dando plenos poderes ao CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Antes dela, o artigo 5º da Lei 11.638/2007 obrigou que todos os órgãos públicos estejam subordinados as normas e aos princípios de contabilidade publicados pelo CFC. Vejas os comentários sobre as mencionas leis.

6. A solução que poderá proteger o mercado financeiro nacional, assim como aos investidores, estará em deixar-se a linha de imitação das normas estadunidenses que se implantou em algumas leis, como, também, em uma política de maior rigor em matéria de ensino da Contabilidade, associado, tudo isto, a um regime de seriedade na punição aos que comprometem e agridem a qualidade que os serviços contábeis, há milênios, prestam à humanidade.

NOTA DO COSIFE:

Com essa finalidade de punição, por intermédio da Lei 10.268/2001, foram alterados os artigos 342 e 343 do Decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal atribuindo penalidades aos contadores que venham a fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha  em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral ou venha a dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

7. Só por vias da ciência é possível estabelecer normas sadias porque é da natureza do conhecimento científico o encontro com a verdade. Tal caminho foi de há muito perdido nos Estados Unidos e pressões dos grupos que provocaram tais perdas infiltraram-se e ainda estão infiltrados em nosso próprio país. Em vez de priorizarem o valor gerencial e social da doutrina contábil, estiveram os referidos grupos, como ainda estão, mais preocupados com os recursos alternativos que conduzem às manipulações dos informes contábeis. Corrigir efeitos não sanará a lesão promovida ao interesse social e econômico de um imenso público, mas, só o combate à causa é que dará segurança quanto ao risco que representa o mau modelo contábil estadunidense que ensejou os desastres que agora a mídia em destaque evidencia.

8. Todos os erros que hoje ocorrem no mercado acionário, em razão de peças contábeis, defluem de efeitos éticos e da má qualidade no desempenho profissional apenas pragmático e empírico, sem apoio em doutrinas científicas.

9. Não se pode culpar toda uma classe, nem desacreditar de um ramo do saber porque pessoas ou grupos de interesse se desviam da verdade ou utilizam o conhecimento de forma inadequada.

10. Desde a década de 70, do século passado, em publicações volumosas, o Senado dos Estados Unidos acusa de débil o sistema norte-americano de procedimentos contábeis, tão como pediu mudanças, mas, em vão foram as advertências parlamentares.

11. A Contabilidade é a ciência da riqueza das células sociais e o caminho para a prosperidade destas, logo, na somatória de tais estados,  está também aquela das sociedades humanas.

12. Ao Estado compete, pois, ensejar incentivo e apoio a uma cultura científica da Contabilidade, evitar o oligopólio dos serviços massificados, controlar as Normas em seu aspecto de compatibilidade com a ciência e ampliar o rigor na fiscalização do exercício profissional no que concerne ao cumprimento de uma ética que tenha responsabilidade com o social.

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá -Presidente
Prof. Antoninho Marmo Trevisan - 1º Vice-Presidente
Prof. Marco Antônio Amaral Pires - Diretor Secretário







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