Ano XXV - 29 de março de 2024

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TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DOS SERVIÇOS


TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DOS SERVIÇOS

FABRICAÇÃO, PRODUÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

São Paulo, 19/06/2010 (Revisado em 27-07-2020)

Referências: Industrialização por Encomenda, Franquias - Exploração de Marcas e Patentes, Falsificação de Produtos, Alteração de Fórmulas ou de Processo de Fabricação, Qualidade e Produtividade, Pirataria - Produção não Autorizada, Contabilidade de Custos da Terceirização da Produção e dos Serviços, Propaganda Enganosa.

1. A QUESTÃO - TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DOS SERVIÇOS

Em 30/07/2009 a TV Record noticiou que algumas mulheres foram ao cabeleireiro para fazer a chamada escova progressiva ou chapinha, quando foi utilizado determinado produto que causou danos aos cabelos das clientes do salão de beleza.

Segundo dados oficiais da ANVISA, o produto utilizado nos casos noticiados tinha a quantidade de formol 70 vezes superior à recomendada. Em razão dessa irregularidade a empresa fabricante foi multada e lacrada.

Por sua vez, o proprietário da marca do produto, que havia terceirizado a produção do mesmo, alegou que a fórmula original não era aquela praticada pela empresa contratada para industrialização por encomenda (terceirizada).

Ao repórter da TV Record mostrou a documentação que atestava ser a sua fórmula plenamente comercializável, sem colocar em risco as pessoas que usassem o produto.

Porém, algo não ficou bem claro:

  1. se a produção foi encomendada para distribuição pelo proprietário da marca? ou
  2. se a venda e distribuição seria feita pela empresa que fabricou o produto?

Neste último caso a contratação configura-se como Franquia e não exatamente como Terceirização da Produção.

Vejamos, então, os procedimentos básicos na terceirização da produção e na concessão de franquias.

2. INDUSTRIALIZAÇÃO OU FABRICAÇÃO POR ENCOMENDA

Na industrialização por encomenda geralmente a matéria-prima vai para a empresa contratada e o produto acabado volta ou estabelecimento do empresário que encomendou a industrialização. Há a possibilidade de ser transferida ao industrializador a tarefa de comprar as matérias-primas.

Então, depois que o produto final retorna à empresa que contratou a industrialização, cabe ao detentor da marca verificar se o produto foi feito de conformidade com as especificações fornecidas.

Então, resta-nos saber:

Qual a responsabilidade da empresa que terceirizou a fabricação?

A responsabilidade da empresa detentora da marca ou patente é perante ao público consumidor. Por isso, deve verificar se o produto foi industrializado de conformidade com as especificações técnicas e com a qualidade aprovada pelo órgão fiscalizador governamental.

Qual a responsabilidade da empresa terceirizada?

A responsabilidade da indústria fabricante do produto encomendado é perante o contratante, que poderá processá-la pelos danos causados, caso o produto não seja fabricado de acordo com as especificações a ela entregue.

3. AS FRANQUIAS E AS EMPRESAS FRANQUEADAS

O raciocínio lógico acima explicado torna-se um pouco diferente quando o detentor da marca a fornece para ser explorada por outrem mediante pagamento (franquia).

Qual a responsabilidade da empresa detentora da marca?

A empresa detentora da marca deve ter equipe para efetuar visitas de surpresa às empresas franqueadas como meio de encontrar eventuais irregularidades no processo de fabricação recomendado.

Neste caso, a empresa proprietária da marca deve agir tão bem como agiria o órgão fiscalizador governamental.

Assim, o proprietário da marca estaria salvaguardando a sua responsabilidade e ao mesmo tempo evitando que seu produto seja desprezado pelos consumidores por tê-los prejudicado.

No caso do franqueado ser empresário aventureiro e irresponsável, o proprietário da marca ou do processo de produção (patente) pode ser enganado e prejudicado se os produtos forem vendidos fora das especificações recomendadas.

Para evitar a desclassificação da marca junto ao público consumidor, é preciso analisar (efetuar testes) periodicamente quanto ao uso da fórmula e suas especificações e a forma como são fabricados os produtos, especialmente no que se refere à qualidade e às condições de higiene e de segurança do trabalhador no local em que é fabricado.

Depois do problema ocorrido, como fica a imagem da empresa contratante perante o público?

A não fiscalização do franqueado pela empresa proprietária da marca ou patente pode resultar na perda de todo o capital investido na propagação da marca, entre outros investimentos, porque terá sua imagem denegrida diante do público consumidor.

Por idêntico motivo muitas empresas proprietárias de marcas e processos de prestação de serviços ou de industrialização acabaram por fechar suas portas. Isto é, faliram.

Qual a responsabilidade da empresa franqueada?

A empresa franqueada tem dupla responsabilidade. A de servir bem ao público e a de cumprir as determinações do proprietário da marca dentro das especificações por ele fornecidas.

4. CONTROLE DE QUALIDADE

Qual o dever da empresa que contratou a fabricação por encomenda?

Do exposto podemos concluir que o empreendimento não será duradouro se a empresa proprietária da marca não zelar pelo seu patrimônio, que é exatamente a qualidade, não somente visual, mas, principalmente a qualidade do produto final (aquilo que está dentro da embalagem).

5. PROPAGANDA ENGANOSA

O detalhe importante a ser observado pelo consumidor é que uma bonita embalagem nem sempre trás o melhor produto em seu interior.

A bonita embalagem e a propaganda enganosa geralmente são usadas como formas de iludir o consumidor.

6. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Semelhantes procedimentos devem ser adotados na terceirização dos serviços. E nesta hipótese estão os serviços prestados à própria empresa contratante e os serviços praticados por fraqueada ao consumidor em geral.

7. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA CONTRATANTE

As empresas contratantes devem tomar o devido cuidado ao contratar serviços de outras empresas, porque poderão ter sérios prejuízos com essa contratação.

Depois do fato desagradável acontecido, de nada adianta processar judicialmente a empresa terceirizada se ela não tiver patrimônio suficiente para ressarcir os danos eventualmente causados.

Para se ter alguma garantia de que a eventual indenização será paga, é preciso analisar o Balanço Patrimonial da contratada, procurando saber qual seria o patrimônio de seus sócios. Ou seja, a empresa contratante dos serviços deve proceder da mesma forma como procedem os bancos quando concedem empréstimos; deve analisar a Situação Líquida Patrimonial da empresa terceirizada, mediante Análise de Balanços, exigindo garantias de que o serviço mal realizado seja realmente indenizado.

Os empresários que vivem dos trambiques e das falcatruas geralmente são adeptos da Blindagem Fiscal e Patrimonial a qual se destina a esconder seus bens de forma que não sejam arrestados pelo Fisco ou por seus clientes prejudicados por intermédio do Poder Judiciário.

Também é preciso verificar qual poderia ser o nível de qualidade dos serviços a serem prestados e qual a real qualificação dos trabalhadores contratados pela terceirizada.

É preciso saber se a terceirizada tem o hábito de contratar trabalhadores com a mesma qualificação dos que seriam diretamente contratados pela empresa que busca os serviços especializados.

Todo empresário deve ter em mente que, em tese, a principal razão da terceirização dos serviços seria a de buscar trabalhadores realmente especializados para o exercício de determinada função ou tarefa.

Se a empresa terceirizada não oferece trabalhadores com as características técnicas adequadas, não deve ser contratada. Por isso é preciso saber se outros contratantes estão satisfeitos com os serviços por ela prestados.

Como exemplo de contração de terceirizada sem a necessária especialização, podemos citar um caso veiculado pela televisão.

Uma empresa industrial contratou a dita especializada para recondicionar um tambor de combustíveis com capacidade para 20 mil litros. Então, o empregado da terceirizada, ao chegar ao local, imediatamente colocou-se a soldar o tanque, cujo combustível residual não foi retirado de seu interior. Obviamente o tanque explodiu matando o soldador.

Isto significa que o “profissional” contratado pela terceirizada não tinha a necessária experiência para realização daquele tipo de trabalho. Por mais distraído que tenha sido, um técnico especializado deveria ter tomado todas as necessárias providências antecedentes ao evento.

O mesmo pode acontecer numa pequena oficina mecânica que seja incumbida de soldar o tanque de combustível de um automóvel.

Semelhante fato pode acontecer em razão da instalação de um sistema de gás automotivo, quando, depois de algum tempo de uso, o bujão de gás venha a explodir.

Não basta escolher a empresa terceirizada que cobra mais barato. Principalmente nestas é preciso verificar se os direitos trabalhistas da mão-de-obra empregada estão sendo religiosamente cumpridos, porque os empregados depois podem vir a cobrá-los da empresa contratante dos serviços terceirizados.

8. CUSTO DA PRODUÇÃO

A Terceirização e a Ilusão do Menor Custo

Na verdade o custo dos serviços terceirizados não pode ser inferior àquele que a contratante teria se contratasse o empregado diretamente.

Qual a razão dessa afirmação?

Simplesmente porque a empresa contratante, além de pagar o salário e os encargos trabalhistas e previdenciários daquele que seria o seu empregado direto, também vai ter de pagar os custos do empresário intermediário (terceirizado).

Entre esses custos suplementares estão toda a estrutura organizacional do terceirizado, os seus lucros e os tributos incidentes sobre esses lucros e sobre a receita bruta.

9. CUSTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Por que o custo dos serviços técnicos especializados é mais caro?

Obviamente porque os técnicos mais experientes cobram salários maiores que os demais.

O contratante não pode pensar em transferir à empresa terceirizada a incumbência de explorar trabalhadores mediante o pagamento de salários aviltados (semiescravidão). Isto pode fazer com que o técnico especializado resolva fazer o serviço com qualidade inferior tendo em vista que a responsabilidade não é sua e sim da empresa terceirizada que o contratou.

10. CONCLUSÃO

Considerando que a empresa terceirizada deve ser especialista naquilo que está pretendendo fazer, dificilmente o custo da terceirização do serviço ou da produção será inferior ao que pagaria a empresa contratante se resolvesse efetuar a contratação direta dos trabalhadores necessários.

Por esse motivo a contratação de empresas terceirizadas só deve ser decidida quando aquela for necessária para realização de serviços esporádicos, isto é, quando a empresa contratante só necessitará da terceirizada por pequeno espaço de tempo.

Quando o detentor de marcas e patentes não tiver capital para explorar seu invento, deve procurar parcerias. Porém, é preciso levar em conta que os parceiros quase sempre estão interessados apenas nos lucros imediatos que podem ter.

Assim sendo, os parceiros geralmente desprezam a eventual perda que o detentor da marca ou patente tenha com a depreciação da imagem do produto em razão da sua má fabricação, que venha a causar danos aos compradores.







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