Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos

TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DOS SERVIÇOS



TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DOS SERVIÇOS

FABRICAÇÃO, PRODUÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

São Paulo, 19/06/2010 (Revisado em 19-02-2024)

Industrialização por Encomenda, Franquias - Exploração de Marcas e Patentes, Falsificação de Produtos, Alteração de Fórmulas ou de Processo de Fabricação, Qualidade e Produtividade, Pirataria - Produção não Autorizada, Contabilidade de Custos da Terceirização da Produção e dos Serviços, Propaganda Enganosa.

  1. A QUESTÃO - TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DOS SERVIÇOS
  2. INDUSTRIALIZAÇÃO OU FABRICAÇÃO POR ENCOMENDA
  3. AS FRANQUIAS E AS EMPRESAS FRANQUEADAS
  4. CONTROLE DE QUALIDADE
  5. PROPAGANDA ENGANOSA
  6. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  7. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA CONTRATANTE
  8. CUSTO DA PRODUÇÃO
  9. CUSTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
  10. CONCLUSÃO

Veja também:

  1. A Terceirização da Produção e o Trabalho Escravo
  2. Aspectos Fiscais da Terceirização
  3. PADRON - Plano de Contas Padronizado - Ativo Circulante - Estoques
  4. Contabilidade de Custos

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A QUESTÃO - TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DOS SERVIÇOS

Em 30/07/2009 a TV Record noticiou que algumas mulheres foram ao cabeleireiro para fazer a chamada escova progressiva ou chapinha, quando foi utilizado determinado produto que causou danos aos cabelos das clientes do salão de beleza.

Segundo dados oficiais da ANVISA, o produto utilizado nos casos noticiados tinha a quantidade de formol 70 vezes superior à recomendada. Em razão dessa irregularidade a empresa fabricante foi multada e lacrada.

Por sua vez, o proprietário da marca do produto, que havia terceirizado a produção do mesmo, alegou que a fórmula original não era aquela praticada pela empresa contratada para industrialização por encomenda (terceirizada).

Ao repórter da TV Record mostrou a documentação que atestava ser a sua fórmula plenamente comercializável, sem colocar em risco as pessoas que usassem o produto.

Porém, algo não ficou bem claro:

  1. se a produção foi encomendada para distribuição pelo proprietário da marca? ou
  2. se a venda e distribuição seria feita pela empresa que fabricou o produto?

Neste último caso a contratação configura-se como Franquia e não exatamente como Terceirização da Produção.

Vejamos, então, os procedimentos básicos na terceirização da produção e na concessão de franquias.

2. INDUSTRIALIZAÇÃO OU FABRICAÇÃO POR ENCOMENDA

Na industrialização por encomenda geralmente a matéria-prima vai para a empresa contratada e o produto acabado volta ou estabelecimento do empresário que encomendou a industrialização. Há a possibilidade de ser transferida ao industrializador a tarefa de comprar as matérias-primas.

Então, depois que o produto final retorna à empresa que contratou a industrialização, cabe ao detentor da marca verificar se o produto foi feito de conformidade com as especificações fornecidas.

Então, resta-nos saber:

Qual a responsabilidade da empresa que terceirizou a fabricação?

A responsabilidade da empresa detentora da marca ou patente é perante ao público consumidor. Por isso, deve verificar se o produto foi industrializado de conformidade com as especificações técnicas e com a qualidade aprovada pelo órgão fiscalizador governamental.

Qual a responsabilidade da empresa terceirizada?

A responsabilidade da indústria fabricante do produto encomendado é perante o contratante, que poderá processá-la pelos danos causados, caso o produto não seja fabricado de acordo com as especificações a ela entregue.

3. AS FRANQUIAS E AS EMPRESAS FRANQUEADAS

O raciocínio lógico acima explicado torna-se um pouco diferente quando o detentor da marca a fornece para ser explorada por outrem mediante pagamento (franquia).

Qual a responsabilidade da empresa detentora da marca?

A empresa detentora da marca deve ter equipe para efetuar visitas de surpresa às empresas franqueadas como meio de encontrar eventuais irregularidades no processo de fabricação recomendado.

Neste caso, a empresa proprietária da marca deve agir tão bem como agiria o órgão fiscalizador governamental.

Assim, o proprietário da marca estaria salvaguardando a sua responsabilidade e ao mesmo tempo evitando que seu produto seja desprezado pelos consumidores por tê-los prejudicado.

No caso do franqueado ser empresário aventureiro e irresponsável, o proprietário da marca ou do processo de produção (patente) pode ser enganado e prejudicado se os produtos forem vendidos fora das especificações recomendadas.

Para evitar a desclassificação da marca junto ao público consumidor, é preciso analisar (efetuar testes) periodicamente quanto ao uso da fórmula e suas especificações e a forma como são fabricados os produtos, especialmente no que se refere à qualidade e às condições de higiene e de segurança do trabalhador no local em que é fabricado.

Depois do problema ocorrido, como fica a imagem da empresa contratante perante o público?

A não fiscalização do franqueado pela empresa proprietária da marca ou patente pode resultar na perda de todo o capital investido na propagação da marca, entre outros investimentos, porque terá sua imagem denegrida diante do público consumidor.

Por idêntico motivo muitas empresas proprietárias de marcas e processos de prestação de serviços ou de industrialização acabaram por fechar suas portas. Isto é, faliram.

Qual a responsabilidade da empresa franqueada?

A empresa franqueada tem dupla responsabilidade. A de servir bem ao público e a de cumprir as determinações do proprietário da marca dentro das especificações por ele fornecidas.

4. CONTROLE DE QUALIDADE

Qual o dever da empresa que contratou a fabricação por encomenda?

Do exposto podemos concluir que o empreendimento não será duradouro se a empresa proprietária da marca não zelar pelo seu patrimônio, que é exatamente a qualidade, não somente visual, mas, principalmente a qualidade do produto final (aquilo que está dentro da embalagem).

5. PROPAGANDA ENGANOSA

O detalhe importante a ser observado pelo consumidor é que uma bonita embalagem nem sempre trás o melhor produto em seu interior.

A bonita embalagem e a propaganda enganosa geralmente são usadas como formas de iludir o consumidor.

6. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Semelhantes procedimentos devem ser adotados na terceirização dos serviços. E nesta hipótese estão os serviços prestados à própria empresa contratante e os serviços praticados por fraqueada ao consumidor em geral.

7. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA CONTRATANTE

As empresas contratantes devem tomar o devido cuidado ao contratar serviços de outras empresas, porque poderão ter sérios prejuízos com essa contratação.

Depois do fato desagradável acontecido, de nada adianta processar judicialmente a empresa terceirizada se ela não tiver patrimônio suficiente para ressarcir os danos eventualmente causados.

Para se ter alguma garantia de que a eventual indenização será paga, é preciso analisar o Balanço Patrimonial da contratada, procurando saber qual seria o patrimônio de seus sócios. Ou seja, a empresa contratante dos serviços deve proceder da mesma forma como procedem os bancos quando concedem empréstimos; deve analisar a Situação Líquida Patrimonial da empresa terceirizada, mediante Análise de Balanços, exigindo garantias de que o serviço mal realizado seja realmente indenizado.

Os empresários que vivem dos trambiques e das falcatruas geralmente são adeptos da Blindagem Fiscal e Patrimonial a qual se destina a esconder seus bens de forma que não sejam arrestados pelo Fisco ou por seus clientes prejudicados por intermédio do Poder Judiciário.

Também é preciso verificar qual poderia ser o nível de qualidade dos serviços a serem prestados e qual a real qualificação dos trabalhadores contratados pela terceirizada.

É preciso saber se a terceirizada tem o hábito de contratar trabalhadores com a mesma qualificação dos que seriam diretamente contratados pela empresa que busca os serviços especializados.

Todo empresário deve ter em mente que, em tese, a principal razão da terceirização dos serviços seria a de buscar trabalhadores realmente especializados para o exercício de determinada função ou tarefa.

Se a empresa terceirizada não oferece trabalhadores com as características técnicas adequadas, não deve ser contratada. Por isso é preciso saber se outros contratantes estão satisfeitos com os serviços por ela prestados.

Como exemplo de contração de terceirizada sem a necessária especialização, podemos citar um caso veiculado pela televisão.

Uma empresa industrial contratou a dita especializada para recondicionar um tambor de combustíveis com capacidade para 20 mil litros. Então, o empregado da terceirizada, ao chegar ao local, imediatamente colocou-se a soldar o tanque, cujo combustível residual não foi retirado de seu interior. Obviamente o tanque explodiu matando o soldador.

Isto significa que o “profissional” contratado pela terceirizada não tinha a necessária experiência para realização daquele tipo de trabalho. Por mais distraído que tenha sido, um técnico especializado deveria ter tomado todas as necessárias providências antecedentes ao evento.

O mesmo pode acontecer numa pequena oficina mecânica que seja incumbida de soldar o tanque de combustível de um automóvel.

Semelhante fato pode acontecer em razão da instalação de um sistema de gás automotivo, quando, depois de algum tempo de uso, o bujão de gás venha a explodir.

Não basta escolher a empresa terceirizada que cobra mais barato. Principalmente nestas é preciso verificar se os direitos trabalhistas da mão-de-obra empregada estão sendo religiosamente cumpridos, porque os empregados depois podem vir a cobrá-los da empresa contratante dos serviços terceirizados.

8. CUSTO DA PRODUÇÃO

A Terceirização e a Ilusão do Menor Custo

Na verdade o custo dos serviços terceirizados não pode ser inferior àquele que a contratante teria se contratasse o empregado diretamente.

Qual a razão dessa afirmação?

Simplesmente porque a empresa contratante, além de pagar o salário e os encargos trabalhistas e previdenciários daquele que seria o seu empregado direto, também vai ter de pagar os custos do empresário intermediário (terceirizado).

Entre esses custos suplementares estão toda a estrutura organizacional do terceirizado, os seus lucros e os tributos incidentes sobre esses lucros e sobre a receita bruta.

9. CUSTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Por que o custo dos serviços técnicos especializados é mais caro?

Obviamente porque os técnicos mais experientes cobram salários maiores que os demais.

O contratante não pode pensar em transferir à empresa terceirizada a incumbência de explorar trabalhadores mediante o pagamento de salários aviltados (semiescravidão). Isto pode fazer com que o técnico especializado resolva fazer o serviço com qualidade inferior tendo em vista que a responsabilidade não é sua e sim da empresa terceirizada que o contratou.

10. CONCLUSÃO

Considerando que a empresa terceirizada deve ser especialista naquilo que está pretendendo fazer, dificilmente o custo da terceirização do serviço ou da produção será inferior ao que pagaria a empresa contratante se resolvesse efetuar a contratação direta dos trabalhadores necessários.

Por esse motivo a contratação de empresas terceirizadas só deve ser decidida quando aquela for necessária para realização de serviços esporádicos, isto é, quando a empresa contratante só necessitará da terceirizada por pequeno espaço de tempo.

Quando o detentor de marcas e patentes não tiver capital para explorar seu invento, deve procurar parcerias. Porém, é preciso levar em conta que os parceiros quase sempre estão interessados apenas nos lucros imediatos que podem ter.

Assim sendo, os parceiros geralmente desprezam a eventual perda que o detentor da marca ou patente tenha com a depreciação da imagem do produto em razão da sua má fabricação, que venha a causar danos aos compradores.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.